CCJ aprova parecer para transferência direta do acordo de R$ 1,5 bilhão da Vale aos municípios

A PEC 68/21, apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) , pretende viabilizar essa transferência direta às prefeituras.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 02/07/2021, 14:03 - Atualizado em 02/07/2021, 14:03
Foto – PEC, analisada pela Comissão de Constituição e Justiça nesta manhã, seguirá para apreciação de comissão especial – Foto:Guilherme Bergamini/ALMG. Siga no Google News

A  Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta sexta-feira (2/7/21), parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, dispensando a celebração de convênios. 

Com 32 signatários, sendo o primeiro o deputado Hely Tarqüínio (PV), a PEC busca agilizar esse repasse, dando mais autonomia às prefeituras mineiras.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O deputado Sávio Souza Cruz (MDB), relator da PEC, solicitou, em reunião na última quinta-feira (1º), que fossem distribuídos avulsos (cópias) de seu parecer aos demais membros da comissão, para que eles tivessem mais tempo para analisar a matéria. 

O deputado opina pela constitucionalidade da PEC na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto incluiu uma cláusula de vigência imediata e acrescentou dispositivo que confere maior aplicabilidade à utilização da transferência especial no âmbito da abertura de créditos adicionais.

No parecer, o deputado ressaltou que a transferência especial foi inserida na Constituição estadual recentemente, por meio da Emenda Constitucional 101, de 2019. O objetivo foi tornar mais rápida e desburocratizada a entrega de recursos estaduais aos municípios, quando expressamente prevista a sua realização na Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Os recursos repassados aos municípios por meio da transferência especial devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal, destaca Sávio Souza Cruz. Por outro lado, a transferência não dispensa a fiscalização do alcance do interesse público

Na opinião do parlamentar, essa modalidade se mostra mais ágil e eficiente para a cooperação entre Estado e municípios, viabilizando políticas públicas importantes. Isso sem a necessidade da celebração de convênios, ajustes ou instrumentos congêneres.

PEC - A PEC 68/21 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 161 da Constituição do Estado. O objetivo é autorizar a utilização da transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional.

A transferência especial está prevista na Constituição do Estado - inciso I do artigo 160-A, o qual versa sobre a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na LOA por emendas individuais, de blocos e de bancadas. 

Já a abertura de crédito adicional consta no parágrafo 5º do artigo 161. O dispositivo prevê que deve ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa cuja fonte de custeio decorra de receita de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária

Tramitação - A matéria seguirá agora para análise de uma comissão especial criada para avaliar a proposição. Os seus integrantes foram designados, em reunião de Plenário, também na última quinta (1º). Nesta sexta (2), às 15 horas, está agendada reunião da comissão para eleição de presidente e vice

PEC tramita em dois turnos e são necessários 48 votos no Plenário para que seja aprovada em cada uma das votações. 

Acordo com a Vale em tramitação na ALMG

Tramita na ALMG o Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema (Novo). A proposta trata do uso, por meio de crédito suplementar ao orçamento do Estado, de parte dos recursos do acordo judicial firmado entre o governo e a Vale para ações de reparação dos impactos decorrentes do rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em janeiro de 2019.

Dos recursos previstos no acordo, R$ 11 bilhões são um acréscimo ao orçamento do Estado, objeto desse projeto de lei, uma vez que é necessária a autorização legislativa para uso da verba, conforme prevê a Constituição Estadual.

Nos últimos dias, um impasse entre o Legislativo e o Executivo impediu que a votação da matéria tivesse prosseguimento. Houve uma discordância em relação a R$ 1,5 bilhão com destinação aos municípios mineiros. Deputados defendem que haja uma transferência direta às prefeituras, o que já teria sido acordado com o governo, segundo eles. Já o Executivo quer que o valor seja repassado por meio de convênios. 

Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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