Um homem de 38 anos e uma mulher de 43 foram detidos na noite deste domingo (11/5) em Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais, acusados de injúria racial e homofóbica contra quatro clientes de uma pizzaria local. A prisão em flagrante ocorreu após as vítimas denunciarem as ofensas à Polícia Militar, conforme consta no boletim de ocorrência.
Segundo o relato das vítimas aos policiais, o grupo jantava no estabelecimento quando percebeu que o casal em outra mesa apontava um telefone celular em sua direção e tirava fotos. Diante da situação, as vítimas acionaram um garçom para solicitar que o casal cessasse a ação.
O boletim de ocorrência detalha que, ao serem abordados, o homem e a mulher iniciaram uma série de insultos direcionados ao grupo: “Vocês são uns viados, pretos, negaiada. O lugar de vocês não é aqui. Vou pegar vocês lá fora.”
Durante o registro da ocorrência pelos militares, outra testemunha presente no local informou ter ouvido o mesmo casal proferir novas ofensas ao quarteto: “Seus pretos imundos. Moram aqui de favor. Além de serem pretos, são feios.”
Em sua defesa, o casal negou ter fotografado a outra mesa. O homem e a mulher alegaram que uma das vítimas os teria encarado repetidamente, com o intuito de provocá-los e gerar um conflito.
A Polícia Civil informou que os suspeitos foram presos em flagrante e que “o caso foi encaminhado para a Delegacia de Ouro Preto, a fim de obter a completa elucidação dos fatos.”
Crime de homofobia
A “homofobia” no Brasil é enquadrada legalmente como crime de racismo desde junho de 2019. Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que atos de preconceito e discriminação contra pessoas LGBTQIA+ se enquadram na Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Isso ocorreu devido à omissão do Congresso Nacional em criar uma lei específica para a criminalização da homofobia e da transfobia.
Crime de racismo
O crime de racismo no Brasil é definido pela Lei nº 7.716/89, também conhecida como Lei do Racismo, e pela Constituição Federal. É considerado um crime grave, sendo inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII da Constituição.
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