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Brasil amplia licença-paternidade para 20 dias: entenda a nova lei e quem tem direito

Sancionada pelo presidente Lula, a legislação cria o salário-paternidade e estende o benefício para MEIs e trabalhadores domésticos.
Publicado em Brasil, Noticias
Data de publicação: 31/03/2026 16:09
Última atualização: 31/03/2026 16:11
Imagem ilustrativa. Crédito - Reprodução / Freepik
Imagem ilustrativa. Crédito - Reprodução / Freepik

O Brasil registrou um marco histórico nos direitos das famílias nesta terça-feira (31/3). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A medida visa fortalecer o vínculo entre pais e filhos e promover a divisão justa das tarefas domésticas desde o nascimento ou adoção.

Além da extensão do prazo, a nova legislação cria o salário-paternidade, garantindo renda para trabalhadores que não possuem carteira assinada, como MEIs (Microempreendedores Individuais) e trabalhadores domésticos.

Implementação gradual e estabilidade

A transição para o novo período será progressiva, permitindo que o mercado e a previdência se ajustem:

  • 2027: 10 dias de afastamento;
  • 2028: 15 dias de afastamento;
  • 2029: 20 dias de afastamento.

Um dos pontos altos da lei é a garantia de estabilidade no emprego. O pai não poderá ser demitido sem justa causa desde o momento em que comunicar a vinda do filho até um mês após o término da licença.

“Aprender a dar banho e trocar fralda”

Durante a cerimônia de assinatura, o presidente Lula destacou o impacto cultural da medida. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança e acordar de noite. É uma lei que sanciono com muito prazer”, afirmou.

Quem pode receber o salário-paternidade?

A nova regra equipara o direito do pai ao da mãe perante a Previdência Social. O benefício será pago pelo INSS ou pela empresa (via compensação) para:

  1. Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  2. Microempreendedores Individuais (MEIs);
  3. Trabalhadores domésticos e avulsos;
  4. Segurados especiais (trabalhadores rurais).

O valor do benefício varia conforme o perfil: empregados recebem o valor integral do salário, enquanto autônomos recebem com base em suas contribuições recentes.

Casos especiais: adoção e deficiência

A legislação é inclusiva e abrange diversas configurações familiares. O direito é garantido para pais adotantes e responsáveis legais únicos. Além disso, em casos de crianças com deficiência, o período da licença é ampliado em um terço, oferecendo suporte extra às famílias que demandam cuidados específicos.

Por que isso é importante?

Estudos indicam que a presença do pai nos primeiros dias reduz a sobrecarga materna, diminui índices de violência doméstica e melhora o desenvolvimento infantil. Para as empresas, a medida reflete em maior retenção de talentos e um ambiente de trabalho mais equilibrado.

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