A contagem regressiva para que eleitores com pendências regularizem sua situação eleitoral está na reta final. O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expira na próxima segunda-feira, 19 de maio. A estimativa é de que cerca de cinco milhões de brasileiros ainda possuam irregularidades junto à Justiça Eleitoral e possam ter seus títulos cancelados após essa data limite.
Desde o dia 7 de março, conforme dados do TSE, mais de 111 mil eleitores buscaram os serviços da Justiça Eleitoral para sanar suas pendências. Em um alerta divulgado, o Tribunal Superior Eleitoral enfatizou a importância da regularização: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.
Quem são os “Eleitores Faltosos”?
Considera-se eleitor faltoso aquele que não votou, não justificou a ausência e tampouco quitou as multas referentes às ausências nos três últimos processos eleitorais (sejam eles regulares ou suplementares), com cada turno sendo contabilizado individualmente como uma eleição.
A regularidade do título eleitoral é indispensável não apenas para o exercício do direito de voto, mas também para uma série de outras atividades importantes, como a investidura em cargos públicos, a emissão de passaporte e Cadastro de Pessoa Física (CPF), a renovação de matrículas em instituições de ensino oficiais, a participação em licitações e qualquer ato que demande comprovação de quitação eleitoral.
Exceções ao Cancelamento:
O cancelamento do título não se aplica a:
➠ Eleitores cujo voto é facultativo (cidadãos com idade inferior a 18 anos, com 70 anos ou mais e aqueles não alfabetizados).
➠ Pessoas com deficiência que apresentem comprovação de dificuldade que as impeça de votar.
➠ Casos em que a ausência foi devidamente justificada e aceita pela Justiça Eleitoral.
Passos para a Regularização:
Para verificar a situação cadastral, os eleitores devem acessar os portais eletrônicos do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e verificar se seus nomes constam nas listas de títulos sujeitos a cancelamento. Este serviço é gratuito e deve ser utilizado exclusivamente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Havendo débitos, o pagamento pode ser efetuado por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. Outra alternativa é comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, dentro do horário de expediente, portando a documentação necessária, que varia de acordo com a situação individual de cada eleitor:
Documento oficial com foto que ateste a identidade (item obrigatório).
➠ Título eleitoral ou e-Título.
➠ Comprovantes de votação.
➠ Comprovantes de justificativas eleitorais.
➠ Comprovante de dispensa de recolhimento ou, na sua ausência, os comprovantes de pagamento das multas.
Justificativa para Ausência no Exterior:
Eleitores que se encontravam fora do Brasil no dia da eleição têm a opção de justificar sua ausência após o pleito por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou através do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) acompanhado da documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo para realizar a justificativa é de 60 dias após cada turno eleitoral ou de 30 dias contados a partir da data de retorno ao território nacional. Caso a ausência não seja justificada dentro desses prazos, serão aplicados os procedimentos para a quitação das multas correspondentes.
Deixar Um Comentário