Arquidiocese de Mariana autoriza e algumas celebrações podem acontecer

O decreto entra em vigor, em cada Paróquia, após ter sido apresentado para a apreciação das autoridades de saúde de cada um dos Municípios abrangidos por nossa Arquidiocese, para a adequação às exigências sanitárias próprias em cada um deles.

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Por Tino Ansaloni Publicado em 01/08/2020, 16:19 - Atualizado em 01/08/2020, 16:30
Foto – Basílica Menor de Nossa Senhora do Pilar em Ouro Preto-MG / Foto-Tino Ansaloni Siga no Google News

Segundo Padre Marcelo Santiago, Pároco do Paróquia do Pilar, em Ouro Preto-MG, até a próxima quarta-feira, 05/08, reuniões entre os Párocos da cidade e Autoridades Sanitárias acontecem e será possível, então, avaliar quais celebrações se adaptarão ao Decreto da Arquidiocese de Mariana, podendo acontecer sem riscos.

Assista entrevista concedida por Padre Marcelo Santigo, abaixo:

Alguns pontos importantes, resumidos, da publicação.

"Este nosso DECRETO entra em vigor, em cada Paróquia, após ter sido apresentado para a apreciação das autoridades de saúde de cada um dos Municípios abrangidos por nossa Arquidiocese, para a adequação às exigências sanitárias próprias em cada um deles."

Uma publicação em forma de decreto, feita no dia 31/07/2020, às 19h52, pela Arquidiocese de Mariana, da qual fazem parte 79 municípios com 136 paróquias, autoriza a reabertura de igrejas matrizes e outras igrejas maiores das paróquias, não excluindo as capelas das comunidades rurais, com o cuidado de sempre se evitar quaisquer formas de aglomeração.

A publicação deixa claro que não haverá, ainda, Celebrações de Missas, mas, sim a possível abertura para Orações Particulares, Celebração de Casamentos, Batismos, Confissões, Sacramento da Unção dos Enfermos e Exéquias dos fieis defuntos, tudo em consenso entre cada pároco e autoridade sanitária municipal. Cada um dos Srs. Párocos e / ou Administradores Paroquiais, deverá apresenta-lo à autoridade competente do Município para conhecimento e eventual parecer.

Ainda, a reabertura deverá ser feita de acordo com o discernimento de cada Pároco ou Administrador Paroquial, ouvidos os membros do Conselho Pastoral Paroquial, tendo o parecer favorável das autoridades sanitárias, em cada município e considerados os critérios impostos para o procedimento.

O processo de reabertura, que deverá ser realizado de modo gradativo, não obriga a que haja a abertura de todas as igrejas e capelas no território da Paróquia.

Procedimentos como distanciamento de 2 m entre os frequentadores, distância física entre os bancos e as cadeiras com marcações nos locais liberados e os locais vetados para os frequentadores devem ser seguidos

Portas e janelas devem ser abertas ar e cobrar o recipiente de água nas entradas das igrejas isolando imagens de sacrifício para que não sejam tocadas pelos fiéis, organizando o interior das igrejas que são abertas para que sejam ainda mais ambientes de oração e recolhendo. Murais com avisos e orientações sobre a prevenção da Covid-19 devem ser exposto e dispensadores de álcool em gel nas entradas.

Decreto com Protocolo para a Reabertura das Igrejas

- Novas Orientações e Normas

A permanência do atual contexto de pandemia pede medidas que gradualmente adaptem o cotidiano das Paróquias a um contexto que é novo e desafiante e que, provavelmente, ainda se prolongará pelos próximos meses. Tais adaptações serão graduais e condicionadas pelo quadro de avanço ou recuo da pandemia nos municípios que integram a Arquidiocese de Mariana.

Por isso, é de fundamental importância que os Párocos e seus colaboradores estejam atentos às orientações emanadas pelas autoridades competentes em cada município e tudo realizem também em conformidade com as orientações arquidiocesanas. Aos municípios compete, seguindo a determinações superiores, a responsabilidade de constatar se já existem condições suficientes para a retomada gradual das atividades sociais, dentre elas as atividades eclesiais. Todavia, cabe ao Bispo, em cada diocese, discernir e autorizar o momento exato e a forma dessa retomada. Essa decisão é tomada em comunhão com os presbíteros que são os seus indispensáveis colaboradores e que estão em permanente contato com o Povo de Deus. Foi justamente esse o procedimento seguido em nossa Arquidiocese através das várias reuniões on line e consultas promovidas em suas cinco regiões pastorais e outras instâncias.

As orientações que se seguem constituem a PRIMEIRA FASE de um protocolo de reabertura gradual das igrejas e capelas, de celebração dos sacramentos do Batismo, Penitência, Unção dos Enfermos e Matrimônio e de novas orientações administrativas.

Quanto a outros tópicos e situações da vida eclesial, nas Paróquias e suas Comunidades e em toda a Arquidiocese (Missas com a presença dos fieis; qualquer atividade que aglomere os fieis, dentro e fora das igrejas; Catequeses de todo o tipo; Encontros, mesmo de pequenos grupos; Assembleias...etc...etc.) ou quaisquer outras atividades que não estejam contempladas neste Decreto, a Diretriz é clara: CONTINUEM SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES ANTERIORES.

O adequado desenvolvimento dessa fase e a avaliação do cenário gerado pela pandemia poderão abrir a possibilidade do retorno, também gradual, das demais celebrações litúrgicas, sobretudo a Santa Missa. Ressalte-se, porém, que a autorização dessa PRÓXIMA FASE dependerá do desempenho obtido na PRIMEIRA FASE e do contexto da pandemia nas próximas semanas.

Ao receber este texto, que não é apenas orientação, mas se reveste de um caráter jurídico mais claro, sendo apresentado como DECRETO, cada um dos Srs. Párocos e / ou Administradores Paroquiais, deverá apresenta-lo à autoridade competente do Município para conhecimento e eventual parecer.

31/07/2020 às 19h52

Novas Orientações e Normas para a Arquidiocese de Mariana no contexto da Pandemia do Coronavírus

Considerando o que está descrito acima, a realidade de nossas cento e trinta e seis (136) Paróquias distribuídas nos setenta e nove (79) Municípios que compõe nossa Arquidiocese de Mariana e o bem do povo de Deus, DECRETAMOS o que segue:

1 - Autorizamos a reabertura das igrejas Matrizes e outras igrejas maiores da Paróquia, não excluídas as Capelas das Comunidades Rurais, para a oração particular dos fiéis, com o diligente cuidado de sempre se evitar quaisquer formas de aglomeração. Nesse sentido observem-se as seguintes orientações:

1.1 - A reabertura das igrejas, em cada Paróquia, se faça de acordo com o discernimento de cada Pároco ou Administrador Paroquial, ouvido os membros do Conselho Pastoral Paroquial, tendo o parecer favorável das autoridades sanitárias, em cada Município, e considerados os critérios impostos para o procedimento. Este processo, realizado de modo gradativo, não obriga a que haja a abertura de todas as igrejas e capelas no território da Paróquia.

1.2 - Manter o distanciamento físico entre os bancos e cadeiras assinalando com marcações os locais liberados e os locais vetados para os frequentadores.

1.3 - Preservar o espaço de 2 metros entre os frequentadores.

1.4 - Manter abertas as portas e janelas para garantir o adequado arejamento.

1.5 - Isolar ou cobrir os recipientes de água benta na entrada das igrejas.

1.6 - Isolar o sacrário e as imagens expostas para que não sejam tocados.

1.7 - Higienizar o lugar sagrado conforme as normas vigentes e observar especial cuidado nas igrejas e capelas que possuem elementos artísticos e históricos para preservá-los de danificações durante esses procedimentos.

1.8 - Transferir o Santíssimo Sacramento (Reserva Eucarística) para o Sacrário, junto ao Altar principal, se a Capela do Santíssimo existente for pequena e pouco arejada.

1.9 - Organizar o interior das igrejas reabertas para serem, ainda mais, ambientes de profunda oração, silêncio e recolhimento.

1.10 - Organizar murais ou quadros de avisos com orientações sobre a prevenção da covid-19 e os cuidados que todos devem ter.

1.11 - Disponibilizar dispensadores de álcool em gel nas entradas e saídas das igrejas.

2 - Autorizamos a celebração do Batismo, desde que não ocorra aglomeração. Nesse sentido:

2.1 - Observem-se as normas de higiene e profilaxia diante da atual pandemia.

2.2 - Compareçam apenas os pais e padrinhos do batizando e as celebrações não ultrapassem o número de participantes que cada município permite para reuniões de pessoas em lugar fechado.

2.3 - Os Párocos ofereçam várias datas para a celebração do Batismo, se necessário. 2.4 - A preparação de pais e padrinhos ocorra, quando possível, por meio de videoconferência ou outras formas que não aglomerem um número proibitivo de pessoas.

2.5 - O celebrante deverá usar máscara também durante a celebração;

2.6 - O celebrante higienize as mãos com álcool em gel conforme os momentos do rito que implicam nalgum contato físico com o batizando (Ex: unções).

2.7 - As unções com o Óleo dos Catecúmenos e com o Santo Crisma, sejam feitas utilizando-se um pequeno chumaço de algodão embebidos nos mesmos. Se forem vários batismos, para cada batizando se utiliza novo chumaço de algodão.

3 - Autorizamos a que os sacerdotes atendam os penitentes no Sacramento da Penitência. Para isso, observem-se as seguintes orientações:

3.1 - Os Sacerdotes devem atender, individualmente, os fiéis, na igreja e, em local previamente identificado e adequadamente preparado, no que se refere aos cuidados de higienização e profilaxia.

3.2 - O local escolhido deve resguardar a dignidade e o sigilo deste Sacramento.

3.3 -O horário de atendimento das confissões seja divulgado com antecedência.

3.4 -Observe-se a distância de dois metros entre o confessor e o penitente, com a possibilidade do uso da grade, entre ambos, como no confessionário.

3.5 - Os Sacerdotes conservem o zelo e a prontidão para atender os enfermos em suas casas ou nos hospitais para levar-lhes o Sacramento da Reconciliação e o perdão de Deus para os pecados. Quanto a isso, sigam as exigências estabelecidas pela autoridade sanitária em cada município, quanto ao uso de tudo o que for necessário para o atendimento dos idosos, enfermos e portadores de fragilidades e necessidades.

4 - Quanto a Celebração do Sacramento da Unção dos Enfermos, autorizamos e incentivamos os Sacerdotes a que intensifiquem seu zelo pastoral e estejam prontos para atender os enfermos em suas residências ou nos hospitais. Com delicadeza e como convém aos Sacerdotes, busquemos utilizar deste direito constitucional dos enfermos, de contarem com a assistência religiosa.

4.1 - Para que a celebração do Sacramento se realize com decoro e sentimento eclesial, considerando às circunstâncias da pandemia e das exigências sanitárias, os Sacerdotes sigam, em tudo, o que prescreve o Rito Breve, próprio para a Administração dos Sacramentos a enfermo em perigo de morte2.

4.2 - Que a celebração do Sacramento da Unção dos Enfermos aconteça com a presença de apenas mais uma pessoa para assistir ao Sacerdote, quando necessário.

4.3 - Se a pessoa enferma desejar confessar-se (ao que o sacerdote deve estar muito atento), seja ouvida em confissão, se possível, já antes da Celebração da Unção e do Viático.

4.4 - Também na administração deste Sacramento, o Sacerdote tenha o cuidado de não ter contato físico com a pessoa enferma. Por isso, na unção que deverá fazer, utilize um pequeno chumaço de algodão.

"Recordamos que a assistência religiosa nos hospitais é um direito constitucional garantido aos enfermos." Cf. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 5., inciso VII; CE Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé Relativo ao Estatuto Jurídico ca Igreja Católica no Brasil, Art. 8.

BECKHÃUSER, OFM, Frei Alberto - Ritual da Unção dos Enfermos e sua Assistência Pastoral, Ritual Romano. Presbiteral, Ed. Vozes, 2007.

5 - Autorizamos a realização da Celebração do Sacramento do Matrimônio, respeitando os critérios exigidos pela autoridade sanitária e as normativas quanto a presença de grupos de pessoas em ambientes fechados. Assim:

5.1 - A preparação dos nubentes para a celebração do Sacramento do Matrimonio é responsabilidade de cada Paróquia e deve acontecer, quando possível, por meio de videoconferência ou por outras formas, desde que não aglomerem um número proibitivo de pessoas. Neste momento, deixe-se de lado o modo habitual da preparação dos noivos.

5.2 - Na Celebração do Sacramento, siga-se a disciplina já existente, podendo se restringir às pessoas indispensáveis: nubentes, Presbítero ou Diácono, 04 (quatro) testemunhas.

5.3 - A presença de outras pessoas além das supramencionadas deve se conservar restrita e dentro do limite de participantes que cada município estipula para evitar aglomeração.

6 - Autorizamos a que os Revmos. Srs. Párocos organizem, de modo adequado, a celebração das Exéquias dos fieis defuntos e o acompanhamento de suas famílias, seguindo os critérios apresentados por cada um dos Municípios e pondo em prática nossas orientações, que vão abaixo declinadas:

6.1 - Os Sacerdotes e Diáconos, procurem estar atentos e, com sensibilidade pastoral, celebrar as exéquias fora da missa, ou seja, a celebração dos ritos de encomendação e de sepultamento, quando possível.

6.2 - Neste tempo, será boa proposta promover a Pastoral da Esperança, com a participação dos fieis leigos, adequadamente preparados, também para cumprir as determinações das autoridades sanitárias, para acompanhar e colocar-se a serviço das famílias enlutadas.

7 - Orientações litúrgicas específicas para o período de pandemia:

7.1 - Recomendamos vivamente que os Presbíteros e Diáconos estudem as orientações oferecidas pela dimensão litúrgica da CNBB para as celebrações que receberam a presente autorização (Batismo, Penitência, Unção dos Enfermos, Matrimônio e Exéquias).

À este nosso DECRETO pedimos, encarecidamente, o assentimento da vontade e da inteligência de todos os fieis, para que a Igreja, como sociedade organizada do povo de Deus, brilhe como luz entre as trevas e inspire todas as pessoas de boa vontade a buscarem o bem comum, explicitando o cumprimento do maior mandamento da Lei: "Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os profetas" (Mt 22,37-40; Mc 12,28-31; LC 10,25-28;) e o testemunho inequívoco dos discípulos de Cristo, nosso Senhor: "Dou-vos um mandamento novo: que vos ameis uns aos outros. Como eu vos amei, amai-vos também uns aos outros. Nisto reconhecerão todos que sois meus discípulos, se tiverdes amor uns pelos outros" (Jo 13,34-35).

Este nosso DECRETO entra em vigor, em cada Paróquia, após ter sido apresentado para a apreciação das autoridades de saúde de cada um dos Municípios abrangidos por nossa Arquidiocese, para a adequação às exigências sanitárias próprias em cada um deles.

Dado e passado na Chancelaria de nossa Cúria Metropolitana aos trinta dias do mês de julho, do ano de Nosso Senhor Jesus Cristo, de dois mil e vinte.

Dom Airton José dos Santos

Arcebispo Metropolitano de Mariana

Padre Enzo dos Santos

Chanceler do Arcebispado

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