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Aneel define redução de até 16,7% na conta de luz para milhares de mineiros

Novos valores vão entrar em vigor nesta sexta-feira (22/11). Processo beneficia usuários atendidos pela MDE. Revisão da tarifa é procedimento periódico

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 19/11/2024, 14:40 - Atualizado em 19/11/2024, 14:40
Foto — Reprodução. Crédito — Agência GOV. Siga no Google News

Mais de 87 mil unidades consumidoras atendidas pela distribuidora de energia elétrica DME Distribuição S.A (DMED), sediada na cidade de Poços de Caldas (MG), terão redução nas tarifas devido ao reajuste tarifário anual aprovado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (19).

Veja os índices que passam a vigorar a partir desta sexta-feira (22/11):

EmpresaConsumidores residenciais - B1
DMED-13,88%
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
-13,95%-21,10%-16,71%

Os fatores que mais contribuíram para reduzir os valores atuais foram os custos com pagamento de encargos setoriais, transmissão e transporte de energia e componentes financeiros.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Agência GOV.

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