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Aluno da UFOP denuncia cultivo de maconha em moradia estudantil de Ouro Preto

A Instituição de Ensino Superior afirma que vistoriou o local, não encontrou indícios, mas apura a denúncia.
Publicado em Noticias
Data de publicação: 04/02/2026 11:03
Última atualização: 04/02/2026 11:14
Foto — Plantação de maconha na moradia da UFOP. Crédito — Arquivo pessoal/Reprodução.
Foto — Plantação de maconha na moradia da UFOP. Crédito — Arquivo pessoal/Reprodução.

Um morador de república estudantil da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), em Ouro Preto (MG), registrou queixa formal contra outro aluno por suposto plantio de maconha no dormitório. O caso, de acordo com o denunciante, tem gerado estresse emocional entre os demais residentes, muitos deles cumpridores das regras acadêmicas.

O denunciante critica também a lentidão da administração em resolver o impasse, afirmando que alertas semelhantes já foram enviados no passado. “A falta de um regimento claro na UFOP protege o suposto infrator em vez de resguardar os direitos dos outros estudantes”, argumentou ele, destacando que o aluno em questão ingressou no curso 16.2 e ocupa o espaço há quase uma década, com benefícios como quarto solo e extensões de prazo para moradia.

Foto enviada à reportagem mostram plantas de maconha em potes, localizadas em um canto do quarto. Segundo o autor da denúncia, as imagens foram tiradas antes da remoção das mudas, fornecidas por um ex-residente que temia retaliação. Mesmo após a intervenção, itens pessoais do suspeito ainda estariam visíveis na cozinha da moradia, e relatos indicam que ele foi retirado do sistema com a chegada de novos calouros nesta semana.

Em comunicado, a UFOP confirmou a inspeção imediata pela equipe de segurança no local apontado, sem achar provas do plantio de maconha. A instituição recomenda o uso da Ouvidoria como via oficial para queixas e reforça que ações seguem leis internas, normas federais e ética administrativa.

“A UFOP monitora de perto a harmonia nas residências estudantis e avalia a implantação de uma coordenadoria dedicada para otimizar a administração desses ambientes”, conclui a nota.

A reportagem tenta contato com a Polícia Militar e Civil de Minas Gerais sobre o suposto cultivo de maconha na república estudantil. Atualizações serão publicadas assim que houver posicionamento oficial.

O que diz a lei

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), em seu artigo 33, §1º, inciso II, tipifica como crime “semeiar, cultivar ou fazer a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas”. Isso abrange explicitamente o plantio doméstico de Cannabis sativa, com penas de 5 a 15 anos de reclusão, podendo ser agravadas por tráfico se houver indícios de comercialização.

Embora o STF tenha decidido em 2024 que o porte de até 40g para uso pessoal não configura crime (apenas ilícito administrativo), essa decisão não se aplica ao cultivo ativo. O plantio em si é visto como produção de entorpecente, sujeitando o autor a processo penal pleno, com risco de enquadramento como tráfico.

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