- Resumo IA
• Morador da UFOP denuncia colega por suposto plantio de maconha, gerando estresse na república.
• Denunciante critica lentidão da UFOP e falta de regras claras, protegendo infrator.
• Fotos mostram plantas de maconha; itens do suspeito ainda estão visíveis na república.
• UFOP inspecionou o local e não encontrou provas; recomenda uso da Ouvidoria.
• Universidade avalia criar coordenadoria para melhorar gestão das residências.
• Polícia de Minas Gerais foi contatada, mas não respondeu sobre o caso.Observação: O resumo é gerado por IA e revisado pela redação.

Um morador de república estudantil da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), em Ouro Preto (MG), registrou queixa formal contra outro aluno por suposto plantio de maconha no dormitório. O caso, de acordo com o denunciante, tem gerado estresse emocional entre os demais residentes, muitos deles cumpridores das regras acadêmicas.
O denunciante critica também a lentidão da administração em resolver o impasse, afirmando que alertas semelhantes já foram enviados no passado. “A falta de um regimento claro na UFOP protege o suposto infrator em vez de resguardar os direitos dos outros estudantes”, argumentou ele, destacando que o aluno em questão ingressou no curso 16.2 e ocupa o espaço há quase uma década, com benefícios como quarto solo e extensões de prazo para moradia.
Foto enviada à reportagem mostram plantas de maconha em potes, localizadas em um canto do quarto. Segundo o autor da denúncia, as imagens foram tiradas antes da remoção das mudas, fornecidas por um ex-residente que temia retaliação. Mesmo após a intervenção, itens pessoais do suspeito ainda estariam visíveis na cozinha da moradia, e relatos indicam que ele foi retirado do sistema com a chegada de novos calouros nesta semana.
Em comunicado, a UFOP confirmou a inspeção imediata pela equipe de segurança no local apontado, sem achar provas do plantio de maconha. A instituição recomenda o uso da Ouvidoria como via oficial para queixas e reforça que ações seguem leis internas, normas federais e ética administrativa.
“A UFOP monitora de perto a harmonia nas residências estudantis e avalia a implantação de uma coordenadoria dedicada para otimizar a administração desses ambientes”, conclui a nota.
A reportagem tenta contato com a Polícia Militar e Civil de Minas Gerais sobre o suposto cultivo de maconha na república estudantil. Atualizações serão publicadas assim que houver posicionamento oficial.
O que diz a lei
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), em seu artigo 33, §1º, inciso II, tipifica como crime “semeiar, cultivar ou fazer a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas”. Isso abrange explicitamente o plantio doméstico de Cannabis sativa, com penas de 5 a 15 anos de reclusão, podendo ser agravadas por tráfico se houver indícios de comercialização.
Embora o STF tenha decidido em 2024 que o porte de até 40g para uso pessoal não configura crime (apenas ilícito administrativo), essa decisão não se aplica ao cultivo ativo. O plantio em si é visto como produção de entorpecente, sujeitando o autor a processo penal pleno, com risco de enquadramento como tráfico.

















