O Projeto de Lei (PL) 1.246/19, que institui campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres, recebeu parecer favorável de 2º turno, nesta terça-feira (29/10/24), na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), a matéria pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação definitiva.
A relatora, deputada Andréia de Jesus (PT), emitiu parecer pela aprovação na forma do vencido, ou seja, sem alterações em relação ao texto votado pelo Plenário em 1º turno. Conforme essa redação, será acrescentado um inciso à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Se aprovado em Plenário o acréscimo, as iniciativas de conscientização deverão ser realizadas de forma contínua nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado.
Projeto incentiva mulheres a ocuparem espaços de liderança
Já em 1º turno, a comissão aprovou parecer favorável ao PL 2.329/24, que dispõe sobre diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção de Mulheres Adultas e Jovens em Espaços de Liderança. Na fundamentação, a autora, deputada Lohanna (PV), defende a necessidade de incentivar a participação feminina nas tomadas de decisão com programas de mentoria, competições de oratória e outras atividades extracurriculares.
A relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2. O novo texto mantém o objetivo original da proposta, incluindo diretriz relativa a mulheres e jovens negras, visando combater os obstáculos estruturais que dificultam o acesso e permanência delas em cargos de decisão e liderança. Para isso, prevê parcerias entre agentes públicos, privados e do terceiro setor. Além disso o novo texto, confere maior clareza às demais diretrizes propostas pelo projeto.
Anteriormente, ao analisar a legalidade da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo n° 1, que promoveu alterações para adequar o projeto aos preceitos constitucionais que regulamentam o processo legislativo, mantendo-se a proposta original da autora.
A iniciativa segue para apreciação em 1º turno no Plenário.
Também em 1º turno, a comissão analisou o PL 2.526/21, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira, que cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Ao ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi substituído porque é vedada a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante vinculação de receitas orçamentárias específicas ou execução direta da administração pública.
A fim de melhor incorporar a proposta à Lei 22.256, de 2016, mantendo a adequação às balizas constitucionais do substitutivo nº 1, relatora, deputada Andréia de Jesus, emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A nova redação prevê acréscimo na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, garantindo recursos para o financiamento das ações já previstas na norma. O PL segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
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