É comum os pais desejarem a doação de bens, como imóveis, a um dos filhos, respeitando o limite legal, mas não desejarem que eles sejam vendidos, nem mesmo caso venham a se separar dos seus companheiros. Com o objetivo de preservar o patrimônio da família, algumas precauções devem ser adotadas preventivamente.
"Ocorrendo a transferência de bens aos filhos, é possível inserir cláusula de usufruto, ou seja, aquele que recebe o imóvel não pode dispor do mesmo enquanto a outra parte estiver em vida, exceto mediante autorização, visto que o usufrutuário pode administrar e usufruir do bem", explica o advogado Samuel Rodrigues Epitácio, que atua também no Direito de Família e Sucessões
De acordo com o especialista, quando se trata de doação, que é uma forma de transferir a propriedade de um bem seu, para outra pessoa, de forma menos onerosa, a mesma pode abranger todos os bens, imóvel ou móvel.No entanto, dependendo do regime adotado pelo filho quanto ao casamento, a doação pode impactar.
"Se for o regime de comunhão parcial de bens, apenas comunicam os bens adquiridos durante o casamento. Se porventura adotarem a comunhão universal de bens engloba todos os bens do casal. Já no regime de separação total de bens mantém a doação exclusiva para os filhos".
De acordo com o advogado, há meios de preservar o imóvel doado ao filho sem que o mesmo tenha participação futura do genro e nora.
"A doação poderá ser realizada por meio de escritura pública e constará uma cláusula de incomunicabilidade, ou seja, o genro e ou nora não terá direito ao bem doado. Além disso, deve constar também uma cláusula de reversão, o qual tem como objetivo retornar o imóvel ao doador na eventualidade do filho falecer antes dos pais.
A preocupação do doador é não ter a dilapidação do patrimônio, ou seja, a outra parte influenciada pelo genro e ou nora, vende imóvel de forma irregular e posteriormente tem que se socorrer dos cuidados financeiros do doador", destaca.
O advogado Samuel Rodrigues Epitácio, www.instagram.com/samuelrodriguesadvogados/ do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados esclarece é prudente que os pais (doadores) realize um planejamento sucessório ou seja, avalie os bens que serão deixados aos filhos e para evitar um inventário, que poderá causar intrigar entre os filhos, realize a doação em vida.
"A doação em vida, além de ter um custo reduzido quanto aos impostos, pode proporcionar maior tranquilidade financeira para os filhos, impede discussão sobre os bens deixados visto que com a doação é respeitada a vontade do doador, ou seja, quem recebe o bem não teve influência na decisão", finaliza.
Samuel Rodrigues Epitácio, é advogado e fundador do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados. Especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua também no Direito de Família e Sucessões.
Infelizmente só vale no direito de família, no de sucessões é diferente.
Caso o doador morra e seja casado, as doações para os filhos é considerada antecipação de herança e o cônjuge vivo pode requerer direito à essas doações, mesmo que anos antes de conhecer o parceiro falecido.
É injusto, mas é assim que funciona nossas leis, infelizmente.
Por isso, para quem tem um patrimônio e quer deixar APENAS para os filhos, caso se envolva romanticamente com alguém, o melhor é não se casar nem ter união estável, não vá morar junto, cada um na sua casa, melhor ainda fazer um contrato de namoro. Isso, se não quiser que essa pessoa que em nada que participou da construção dos bens tenha direito em seu patrimônio após sua morte.
Se não fizer e for morar junto ou se casar novamente, saiba que se essa pessoa for atrás de um advogado irá cancelar sua doação e pegar metade de tudo que conquistou durante a vida. Mesmo antes de conhecer essa pessoa, entra tudo na conta.
Cuidado ao se envolverem com as pessoas, no final seus filhos terão que dividir tudo.
Pode doar com cláusula de incomunicabilidade, de impenhorabilidade, de inalienabilidade e de reversão, o cônjuge não terá direitos, nem o filho conseguirá vender, o imóvel não poderá ser penhorado e se ele falecer antes volta para você
oconje separação de bens esposo pode deixa só ou enta todos bens o carro dinheiro no banco esposa não tem direto a nada quando esposo morre
Ola boa tarde. meu pai tem uma promessa de compra e venda de uma casa e nesse mesmo quintal foram construídos mais 3 casas. minha mãe é falecida e meu pai já se casou novamente, sendo com separação de bens, ele irá fazer 70 anos este ano. É possível meu pai doar uma da casas para mim, essa já é desmembrada, mas o iptu continua no nome dele. Eu moro nesta residência a mais de 7 anos com minha filha de 5 anos. Não em escritura só uma promessa de compra e venda. O Sr poderia me aconselhar. meu email [email protected] .Desde já agradeço.