Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para os eleitores solicitarem à Justiça Eleitoral a autorização para o voto em trânsito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Exemplos
Por exemplo, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República.
Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
Possibilidades
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Como pedir
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.
Eleições 2022
O primeiro turno da eleição deste ano acontecerá em 2 de outubro. Caso necessário, o segundo turno para presidente e governadores ocorre no dia 30 do mesmo mês. Já a solicitação para votar em outra cidade pode ser feita até o dia 18 de agosto.
Saiba mais sobre o voto em trânsito:
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