Por unaminidade, STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Corte também reconhece direito a procedimento alternativo do SUS.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 26/09/2024, 09:54 - Atualizado em 26/09/2024, 09:55
Foto — Reprodução. Crédito — © Hemorio/Divulgação. Siga no Google News

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

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