Municípios terão acesso facilitado a recursos federais para o saneamento básico

Objetivo é agilizar as obras de saneamento, fundamentais para que população tenha acesso à água potável e ao tratamento de esgoto.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 18/05/2023, 17:13 - Atualizado em 18/05/2023, 17:14
Imagem ilustrativa — Crédito — wirestock/Freepik Siga no Google News

O governo federal anunciou mudanças nas regras do setor de saneamento básico, com o objetivo de facilitar o acesso dos municípios a recursos para obras na área. As alterações fazem parte do chamado Marco do Saneamento, que prevê investimentos de até R$ 120 bilhões no setor.

Apesar da insatisfação de alguns, o governo argumenta que as alterações são necessárias para modernizar o setor e atrair mais investimentos, tanto da iniciativa pública quanto privada. O esperado é que todos os brasileiros tenham acesso aos serviços de saneamento básico até 2033, conforme previsto no respectivo plano nacional.

A norma estabelece que os serviços de saneamento básico devem garantir não apenas o abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas também a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e a drenagem adequada das águas das chuvas. Além disso, é importante lembrar que a manutenção regular desses sistemas é essencial para prevenir problemas de entupimento ou obstrução, para os quais serviços especializados como a limpa fossa podem ser fundamentais. 

Empresas especializadas em limpeza e manutenção de sistemas de esgoto, que também trabalham com o serviço de uma desentupidora, por exemplo, oferecem ações de desentupimento, limpeza de fossas sépticas e outros apar

Segundo a regulamentação, os municípios poderão acessar as verbas federais de forma mais simples, sem a necessidade de elaborar projetos complexos ou de buscar financiamentos em bancos públicos. O objetivo é agilizar as obras de saneamento, fundamentais para garantir o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto para a população.

Há críticas sobre o novo marco do saneamento, no entanto. Alguns especialistas, como José Carlos Mierzwa, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), argumentam que essas mudanças favorecem a permanência de estatais que não conseguiram alcançar a meta de universalização anteriormente, não promovendo igualdade comelhos de tratamento de esgoto, contribuindo para a prevenção de problemas e danos. 

Cerca de 30 milhões de brasileiros podem ser beneficiados 

Conforme informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, os decretos emitidos visam regulamentar a Lei 11.445/2007, que define as diretrizes para saneamento básico no Brasil, e suas alterações na Lei 14.026/2020. 

Segundo a norma, os serviços de saneamento básico devem garantir o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Os ajustes implementados permitirão que 1.113 municípios que haviam tido seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares tenham acesso a recursos de saneamento básico do Governo Federal novamente. Essas cidades, que abrangem cerca de 29,8 milhões de brasileiros, agora terão a oportunidade de cumprir a meta de universalização, enquanto empresas estaduais poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos. 

Além disso, a nova metodologia proposta permitirá que prestadores responsáveis pelo serviço em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e evitem a interrupção dos investimentos. Outros 762 municípios também poderão ter sua prestação de serviços regularizada para evitar a suspensão de serviços ou investimentos.

O Ministério das Cidades enfatiza que haverá uma fiscalização do cumprimento das metas, com acompanhamento transparente das agências reguladoras. Os prestadores que não cumprirem os objetivos serão impedidos de receber recursos públicos.

Outro ajuste importante está relacionado à prestação regionalizada, que exige que, para acessar verbas federais, os serviços sejam prestados em mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025. A ideia é atender cerca de 2 mil municípios que ainda não estão regionalizados. 

O que é o Marco Legal do Saneamento Básico?

O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) foi sancionado em julho de 2020 e tem como objetivo estabelecer metas para a universalização dos serviços de água e esgoto no Brasil, além de atrair investimentos privados para o setor.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação foi a obrigatoriedade de abertura de licitação prévia para os contratos de concessão, o que ampliou a participação de empresas privadas na disputa.

Além disso, o Marco Legal definiu a Agência Nacional das Águas (ANA) como agente regulador para o setor e criou um Comitê Interministerial de Saneamento Básico. A legislação também estabeleceu metas para a eliminação de lixões a céu aberto no país, embora o cronograma para isso esteja atrasado.

Uma das principais medidas é ampliar o acesso à água potável para 99% da população brasileira até 2033, com tratamento e coleta de esgoto atingindo 90% no mesmo período. Atualmente, cerca de 16% da população não têm acesso à água potável e 44% não são atendidos por serviços de esgotamento sanitário, conforme dados do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS).

Caso seja comprovada a inviabilidade técnica ou financeira de cumprir as metas no prazo estabelecido, o limite para sua implementação poderá ser estendido por até sete anos, chegando a 2040.

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