Congelamento do IPVA 2022 aprovado em Minas

Nova lei se originou do PL 3.278/2021, acatado pelas deputadas e deputados em Plenário no último dia 15 de dezembro

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Por Assessoria de Comunicação ALMG Publicado em 31/12/2021, 12:46 - Atualizado em 31/12/2021, 12:48

Lei 24.029, que congela o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 nos mesmos índices de 2020, foi sancionada integralmente pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30/12/21).

nova lei se originou do Projeto de Lei (PL) 3.278/21, aprovado pelas deputadas e deputados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 15 de dezembro. O PL 3.278/21 é de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB).

Na prática, a nova lei impede o aumento de preços do imposto acima do índice inflacionário, congelando para isso a tabela dos valores de referência do IPVA dos veículos nacionais e importados para o próximo ano nos mesmos índices de 2020.

Neste momento de crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, a proposta da ALMG, acatada pelo Poder Executivo, possui importante caráter social ao assegurar que o contribuinte mineiro possa pagar, desta forma, o mesmo valor do IPVA de 2020, sem reajustes.

Texto

Em seu artigo 1º, a nova lei prevê que, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, relativo aos veículos de que trata o artigo 7º da Lei 14.937, de 2003, serão considerados os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021.Congelamento do IPVA 2022 em vigor

Contudo, caso os valores sejam maiores do que os apurados levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) calculará o imposto considerando o menor valor.

Já em seu artigo 2º, a nova lei estabelece que, no caso de veículos não constantes na tabela de que trata o artigo 1º, a SEF calculará o valor do imposto considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, ambas as situações previstas na mesma Lei 14.937.

Da mesma forma, caso os valores apurados aí sejam maiores do que os apurados levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, a SEF também calculará o imposto considerando o menor valor.

Tramitação

Devido à importância do tema para os cidadãos mineiros, o PL 3.278/21 tramitou rapidamente na ALMG. Para se ter uma ideia, a proposta do deputado Bruno Engler foi recebida pelo Plenário no dia 9 de novembro deste ano e publicada no Diário do Legislativo no dia seguinte, sendo distribuída às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para receber parecer.

Contudo, após intensas discussões na Casa, o deputado André Quintão (PT) foi designado relator da proposta no próprio Plenário da ALMG, após Acordo de Líderes acolhido pelo presidente Agostinho Patrus (PV).

Na votação que se seguiu, os deputados acataram o substitutivo nº 1, em que o relator faz ajustes que adequam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não constem da tabela para o exercício de 2021.

Em seu parecer, o relator lembrou os avanços alcançados em virtude da discussão da proposta pelas deputadas e deputados, já que anteriormente à mudança no rito de votação pelo Plenário, o projeto já havia recebido parecer pela legalidade da CCJ que restringia o congelamento da tabela do IPVA somente aos veículos usados (não importados).

O relator André Quintão ainda considerou que o projeto enviado anteriormente pelo governador, o PL 3.409/21, ainda que “tímido”, corrobora a iniciativa parlamentar, motivo pelo qual foi anexado ao PL 3.278/21, de Bruno Engler.

Em linhas gerais, a proposta do Executivo previa apenas a possibilidade de o Estado oferecer desconto para pagamento de IPVA.

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