
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa, na tarde desta terça-feira (29), o dissídio coletivo de greve movido pela Caixa Econômica Federal contra os bancários do banco público. A paralisação da categoria teve início em 10 de setembro, após a expiração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em 31 de agosto.
O recurso ao Poder Judiciário ocorre quando as negociações diretas entre as partes não chegam a um consenso e exige a intervenção da Justiça do Trabalho para a resolução do conflito. Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
O impasse do Saúde Caixa e a contestação dos bancários
De acordo com a Caixa, o principal ponto de divergência nas conversas diz respeito à reestruturação do modelo de custeio do plano de assistência médica Saúde Caixa.
Em contrapartida, os representantes dos empregados protocolaram uma contestação no TST reafirmando a legitimidade do movimento grevista. A categoria argumenta que o travamento das conversas não pode ser creditado aos bancários e defende que modificações na assistência médica não sejam tomadas de forma unilateral pela gestão da instituição pública. Os sindicatos destacam ainda que participaram de 13 rodadas de negociação, encontros de mediação perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias gerais, além de emitirem avisos prévios à diretoria e à sociedade.
Liminar determina contingente mínimo
Na última sexta-feira (25), o ministro relator Mauricio Godinho Delgado concedeu decisão liminar determinando que as entidades sindicais garantam o funcionamento de, no mínimo, 60% do efetivo de funcionários por agência — seja em modalidade presencial ou remota. A multa diária estipulada para o descumprimento da ordem é de R$ 100 mil por entidade.
A medida atendeu em parte ao pleito do banco público, que solicitava a manutenção de 80% do quadro ativo sob o argumento de preservar serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido da Caixa para proibir manifestações que pudessem dificultar o acesso às agências. O ministro ressaltou que a legislação prevê o caráter pacifico da greve e que não há elementos nos autos que indiquem excessos ou abusos na conduta dos trabalhadores.




















