- Resumo IA
• PEC 221/2019 propõe fim da escala 6×1 com jornada 5×2.
• Reduz jornada de 44 para 42 horas e após 12 meses para 40 horas.
• Salário não será reduzido com a diminuição da jornada.
• Trabalho aos domingos e feriados ainda permitido, com compensação.
• Proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado.
• Mudança não se aplica a todos, respeitando regras específicas.Observação: O resumo é gerado por IA e revisado pela redação.

O fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua durante seis dias e tem apenas um dia de descanso, está em discussão no Senado Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reuniu nesta quarta-feira (2/9) para analisar a matéria e outros projetos.
A proposta aprovada estabelece uma redução gradual da jornada semanal de trabalho no país. Caso seja aprovada, o limite atualmente fixado em 44 horas semanais passaria para 42 horas nos primeiros 60 dias após a promulgação e publicação da emenda. Depois de 12 meses, a jornada seria reduzida novamente, chegando a 40 horas por semana.
Além da diminuição da carga horária, o texto prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado. Um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo. A mudança deverá ocorrer sem redução salarial.
Como funcionaria o fim da escala 6×1
A PEC não determina que todos os trabalhadores tenham obrigatoriamente sábado e domingo como dias de folga. A organização das jornadas poderá variar de acordo com a atividade profissional, a legislação específica e as regras estabelecidas em acordos e convenções coletivas.
Na prática, a proposta estabelece que a jornada semanal seja reduzida de 44 para 42 horas no primeiro período de transição e, posteriormente, para 40 horas. Trabalhadores que já possuem jornadas inferiores a esses limites não terão uma nova redução.
Quem já trabalha na escala 5×2 também não terá uma mudança imediata no número de dias trabalhados. Entretanto, com a redução da jornada semanal, esses profissionais deverão cumprir menos horas de trabalho.
PEC ainda precisa ser votada pelo Senado
A aprovação na CCJ não significa que o fim da escala 6×1 entrará imediatamente em vigor. Depois de passar pela comissão, a proposta ainda precisará ser analisada pelo plenário do Senado em dois turnos de votação.
Para uma PEC ser aprovada, são necessários os votos favoráveis de três quintos dos senadores. Como o Senado possui 81 integrantes, são necessários pelo menos 49 votos.
Se aprovada pelo Senado, a proposta seguirá o rito constitucional para promulgação. Diferentemente de uma lei ordinária, uma emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República. A promulgação é feita pelo Congresso Nacional, em procedimento que costuma envolver as principais lideranças do Legislativo.
O que acontece com acordos e convenções coletivas
A proposta também prevê mudanças nas regras atualmente estabelecidas por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Cláusulas que mantenham a jornada e a escala atualmente praticadas deixariam de valer 60 dias depois da publicação da emenda constitucional. A partir daí, as relações de trabalho teriam de se adequar aos novos limites constitucionais.
Ainda assim, a negociação coletiva continuaria tendo espaço para estabelecer regras sobre compensação de horários e organização das jornadas, desde que sejam respeitados os limites previstos na Constituição.
Trabalho aos domingos não será proibido
O fim da escala 6×1 não significa que os trabalhadores deixarão de trabalhar aos domingos.
A Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem o domingo como dia preferencial de descanso, mas o trabalho nesse período é permitido para diversas atividades.
Empresas que precisam funcionar aos domingos poderão manter seus funcionários em atividade, desde que organizem escalas de revezamento e assegurem o descanso compensatório previsto na legislação, em acordos ou convenções coletivas.
Caso o trabalho aos domingos ocorra sem a devida compensação, aplicam-se as regras de remuneração correspondentes. Em determinadas situações, o período trabalhado pode ter de ser pago em dobro.
A CLT possui regras específicas para o descanso dominical, que variam conforme a categoria profissional. Para as mulheres, há ainda regras específicas relacionadas à frequência das folgas aos domingos.
Como ficam os feriados
A PEC também não estabelece o fim do trabalho nos feriados.
Atividades que precisam funcionar nessas datas poderão continuar operando, desde que sejam respeitadas as regras de descanso e compensação. Dependendo do que estiver previsto em acordo ou convenção coletiva, o período trabalhado poderá ser compensado por uma folga ou pelo banco de horas.
Na ausência da compensação prevista pelas normas aplicáveis, deverão ser observadas as regras de remuneração correspondentes ao trabalho realizado em feriados.
Serviços essenciais terão escalas diferenciadas
A proposta não pretende impedir o funcionamento de serviços que precisam operar continuamente.
Setores como saúde, transporte, limpeza, comunicação e outras atividades essenciais poderão continuar funcionando aos domingos e feriados. Para esses trabalhadores, deverão ser organizadas escalas de revezamento capazes de garantir os períodos de descanso.
A PEC também mantém a possibilidade de regimes específicos para determinadas categorias, conforme regras estabelecidas em leis próprias, normas regulamentadoras e instrumentos de negociação coletiva.
A previsão é que uma legislação posterior possa disciplinar outras jornadas especiais, como a escala 12×36, comum em áreas como saúde e segurança. O objetivo seria preservar o funcionamento desses serviços sem comprometer o atendimento à população, os salários dos trabalhadores ou gerar impactos excessivos para os empregadores.
Jornada poderá ultrapassar oito horas durante a transição
Durante o período de adaptação, trabalhadores poderão ter jornadas diárias superiores a oito horas em determinadas situações, sem que necessariamente essas horas sejam consideradas extras.
A possibilidade está relacionada à necessidade de acomodar a redução da jornada semanal e a mudança para o modelo 5×2. A compensação dependerá das regras estabelecidas nos acordos e convenções coletivas.
Atualmente, a legislação estabelece limite de até duas horas extras por dia, com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
Salário não poderá ser reduzido
Um dos principais pontos da proposta é a previsão de redução da jornada sem redução de salário.
Assim, o trabalhador que atualmente recebe determinado salário por 44 horas semanais deverá manter sua remuneração quando a jornada passar para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
Aqueles que já trabalham menos horas do que os novos limites previstos pela PEC não terão a jornada novamente reduzida.
O texto também prevê que uma futura lei complementar possa criar medidas de transição para diminuir os impactos da mudança sobre determinados empregadores, especialmente microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Novos trabalhadores também estarão sujeitos à nova regra
Depois que a emenda constitucional entrar em vigor, novos empregados deverão ser contratados dentro das regras estabelecidas pela nova jornada.
Não está prevista na PEC uma autorização para que empresas continuem contratando trabalhadores na escala 6×1 depois da entrada em vigor da mudança.
Ao final do período de transição, a regra geral será de até 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, respeitadas as normas específicas de determinadas categorias.
Demissões não serão proibidas
A PEC que prevê o fim da escala 6×1 não cria estabilidade no emprego.
Isso significa que a aprovação da proposta, por si só, não impedirá as empresas de demitirem trabalhadores, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas vigentes.
O texto prevê, entretanto, a possibilidade de criação de medidas de incentivo ou compensação para empresas, especialmente micro e pequenas empresas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Essas medidas ainda dependeriam de regulamentação por meio de lei complementar.
O que muda com o fim da escala 6×1
| Tema | Regra atual | Como pode ficar |
|---|---|---|
| Jornada de trabalho | Até 8 horas por dia e 44 horas semanais | Até 8 horas diárias e 42 horas semanais inicialmente, chegando a 40 horas após 12 meses |
| Escala | A Constituição não estabelece uma escala específica | Escala 5×2 como regra geral |
| Descanso semanal | Um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos | Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário | Remuneração conforme jornada contratada | Redução da jornada sem redução salarial |
| Domingos | Trabalho permitido em atividades autorizadas | Trabalho continuará permitido, com organização de escalas e descanso compensatório |
| Feriados | Trabalho permitido conforme as regras aplicáveis | Continua permitido, com possibilidade de compensação |
| Banco de horas | Pode ser utilizado conforme acordo ou convenção coletiva | Mantido conforme as regras de negociação coletiva |
| Horas extras | Adicional mínimo de 50%, observadas as regras legais | Poderá haver mecanismos de compensação durante a transição |
| Acordos coletivos | Podem estabelecer regras de jornada dentro dos limites legais | Continuam podendo disciplinar compensações e jornadas, respeitando a Constituição |
| Novos contratados | Podem ser submetidos às escalas permitidas pela legislação | Deverão seguir o novo modelo após a entrada em vigor da emenda |
| Demissões | Seguem as regras trabalhistas vigentes | A PEC não cria estabilidade nem impede demissões |
| Superempregado | Trabalhador hipersuficiente pode negociar diretamente determinadas condições | A PEC prevê constitucionalmente a figura do “superempregado”, conforme os critérios definidos no texto |
Quem será mais afetado pela mudança?
A principal mudança deverá atingir trabalhadores que atualmente cumprem jornadas próximas ao limite de 44 horas semanais e atuam em escalas que resultam em apenas um dia de descanso por semana.
Com a implantação gradual do novo modelo, esses profissionais passariam a ter dois dias de repouso semanal remunerado, além da redução da jornada de trabalho.
A mudança, porém, não deverá ocorrer de maneira idêntica em todas as profissões. Categorias submetidas a regras específicas poderão continuar com jornadas e escalas diferenciadas, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Constituição e pelas normas aplicáveis.
“Superempregado” também é previsto na proposta
Outro ponto da PEC é a criação da figura do chamado “superempregado”.
A proposta estabelece critérios relacionados à formação superior e à remuneração acima de determinado limite vinculado ao teto da Previdência Social. Esse profissional poderá ficar fora do controle tradicional de jornada, conforme as condições previstas no texto.
A medida está relacionada à figura do trabalhador hipersuficiente, criada pela reforma trabalhista de 2017, que permite maior autonomia de negociação entre determinados empregados e seus empregadores.
Fim da escala 6×1 ainda depende de aprovação
Apesar de a proposta representar uma mudança significativa na jornada de trabalho brasileira, o fim da escala 6×1 ainda não é uma regra em vigor.
A PEC precisa avançar na CCJ e, posteriormente, ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores.
Somente após a conclusão do processo legislativo e a promulgação da emenda é que os novos prazos de transição começarão a ser aplicados.
Por isso, até que todas as etapas sejam concluídas, continuam valendo as regras atuais sobre jornada de trabalho, escalas, domingos, feriados e horas extras.




















