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Empresas devem ficar atentas às alterações na contratação de Jovens Aprendizes

Multa pode chegar a aproximadamente R$ 2 mil por jovem irregular

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 10/05/2023, 15:00 - Atualizado em 10/05/2023, 15:00
Foto – Reprodução. Crédito – Andrea Piacquadio Siga no Google News

Acabam de ser publicadas novas normas que alteram as regras para a contratação de Jovens Aprendizes. As principais mudanças no decreto são o limite de idade de 24 anos, anteriormente, poderia ser estendido, em algumas situações, para até 29 anos, e o prazo do contrato que não poderá ser firmado por mais de dois anos para essa categoria. Antes da alteração, havia possibilidade de estender para até quatro anos, em alguns casos.

Publicado no começo de abril, o Decreto nº 11.479/2023 altera a lei que regulamenta a contratação de trabalhadores aprendizes no Brasil. A medida levanta um alerta às empresas que devem adequar-se aos novos parâmetros de contratação para não sofrerem penalidades no descumprimento da lei. Para aquelas que descumprirem a lei, o valor da multa é de R$ 408,25 até R$ 2.041,25 por aprendiz irregular. Se houver reincidência, o total poderá ser elevado ao dobro.

O contrato de jovem aprendiz conta com direitos e deveres especiais destinados ao trabalhador de início de carreira. “O empregador se compromete a assegurar ao aprendiz a formação técnico-profissional, enquanto o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias para essa formação”, explica Mariza Machado, especialista trabahista da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.

Antes, o limite de idade de 24 anos poderia ser estendido até 29 anos em algumas situações. Agora, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido. Todas as empresas, de qualquer segmento, têm como obrigatoriedade empregar e matricular os aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, com um número de aprendizes que corresponda entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

São isentas desta obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Os jovens podem ser matriculados pelas empresas nas seguintes entidades: Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop); escolas técnicas de educação; entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente; e entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto estaduais, municipais e distrital.

“A lei diz que, na seleção dos candidatos, é obrigado priorizar algumas situações de vulnerabilidade ou risco social. Ou seja, dar preferência na contratação de jovens e adolescentes que vieram de programas socioeducativos, de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda como o bolsa-família, em situação de acolhimento como casa abrigo, egresso de trabalho infantil, com deficiência e matriculados em instituição de ensino de rede pública, por exemplo”, enfatiza Mariza Machado.

Quais são os direitos do trabalhador aprendiz?

O jovem aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário-mínimo/hora; jornada de trabalho de 6 horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte; 13º salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários. A principal diferença é que, no caso do trabalhador aprendiz, a empresa aplica a alíquota de 2% para o depósito do FGTS, enquanto que para os demais esta alíquota é de 8%.

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