Com a taxa de desemprego em 14,4% no primeiro trimestre móvel de 2021, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta pelo IBGE, são muito os brasileiros enfrentando dificuldades durante a pandemia da Covid-19.
Diante desse cenário preocupante, Projeto de Lei 1022/21 que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, cria o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e institui o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem) para assegurar, pelo período de até 12 meses e mediante contrapartidas, um salário mínimo mensal a todo brasileiro desempregado.
A proposta prevê ainda a criação, por meio de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). De acordo com o autor do projeto, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), é o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”.
De acordo com o texto, o fundo contábil, de natureza financeira, será vinculado ao Ministério da Economia e mantido por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Orçamento da União e da arrecadação com o IGF. O Poder Executivo fará a regulamentação em até 60 dias após a futura lei.
Quem terá direito
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, terá direito ao benefício de um salário mínimo mensal (R$ 1.100 hoje) a pessoa comprovadamente desempregada. Se recebeu seguro-desemprego, mas não voltou a trabalhar, fará jus à diferença entre os benefícios. O prazo máximo de permanência no programa será de 12 meses, com desligamento automático.
Curso de capacitação
Em contrapartida, o beneficiário do Pronagem deverá ser inscrito em cursos de formação e capacitação profissional, com duração de até 12 meses, oferecidos por escolas técnicas estaduais e institutos federais mediante convênios com a União. Quem não comparecer ao curso oferecido será excluído do programa.
Tramitação
O projeto, conforme dito anteriormente, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que significa caráter conclusivo?
Trata-se de rito de tramitação pelo o qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no Plenário.
Com informações da Câmara dos Deputados
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