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Antecipação do INSS poderá ser solicitada sem limitação de distância, informa governo federal

Serviço só estava disponível para quem mora a mais de 70 km da agência mais próxima de sua residência.

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Por João Paulo Silva Publicado em 29/09/2020, 17:29 - Atualizado em 29/09/2020, 17:29
Foto – Reprodução. Crédito – Marcelo Camargo / Agência Brasil. Siga no Google News

Em meio ao colapso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, entre inúmeros problemas, tem uma fila de milhões de benefícios à espera de análise, o governo federal anunciou que, até o dia 31 de outubro, os segurados do poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país. Até agora, o procedimento estava disponível apenas para quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

De acordo com o governo, a novidade consta de portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

Em nota, o Ministério da Economia explicou que a alteração tem como objetivo atender melhor os segurados durante o período de retorno gradual do atendimento presencial nas agências do INSS.

“A retomada das perícias médicas presenciais começou há duas semanas, mas enfrenta resistência de parte dos médicos peritos, que não têm comparecido aos postos de trabalho sob o argumento de que as agências não oferecem segurança para evitar infecções pelo novo coronavírus”.

Em vigor desde o início da pandemia da covid-19, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo (R$ 1.045) sem ter o benefício aprovado.

Ainda segundo o governo federal, posteriormente, o trabalhador será notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, que concederá definitivamente o auxílio e autorizará o pagamento da diferença devida, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.

Procedimento

O pedido de antecipação é facultativo. Na hora do requerimento do auxílio-doença, o segurado poderá optar pela antecipação ou pela tramitação normal do pedido, com agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS com agendamento disponível.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso os requisitos sejam cumpridos.

Com informações da Agência Brasil

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