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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por uso irregular de dados de crianças e adolescentes

Multa à ByteDance exige eliminação de dados irregulares e reforça proteção de menores no Brasil.
Publicado em Brasil
Data de publicação: 25/08/2026 10:27
Última atualização: 25/08/2026 10:28
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, após identificar irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

Além da penalidade financeira, a empresa deverá eliminar dados coletados de maneira irregular e adotar uma série de medidas para reforçar a proteção de usuários menores de idade na plataforma.

A decisão é resultado de um processo de fiscalização conduzido pela Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANPD. Durante a apuração, foram encontrados indícios de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em diferentes formas de acesso ao TikTok.

Irregularidades encontradas no TikTok

Segundo a ANPD, os problemas foram identificados tanto no chamado “feed sem cadastro”, que pode ser acessado sem a criação de uma conta, quanto no “feed com cadastro”, utilizado por pessoas que possuem perfil na rede social.

Nas duas modalidades, a fiscalização constatou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal considerada adequada pela LGPD. Também foram identificadas falhas na adoção de mecanismos capazes de impedir ou prevenir esse tipo de tratamento.

Ao todo, a sanção considera cinco violações relacionadas aos artigos 6º, incisos VIII e X, e 7º da LGPD.

No acesso sem cadastro, a ANPD apontou que o TikTok tratava dados pessoais de crianças e adolescentes sem respaldo legal e não adotava medidas suficientes para evitar esse tratamento.

Já na modalidade com cadastro, a empresa foi responsabilizada por permitir o tratamento de dados desse público durante o processo de criação de contas sem uma hipótese legal válida. Também foi apontada a ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro de crianças e adolescentes.

A fiscalização ainda identificou, nas experiências com e sem cadastro, a falta de demonstração de medidas capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.

ANPD aponta falhas nos mecanismos de proteção

De acordo com a Superintendência de Fiscalização, as medidas adotadas pela ByteDance não foram suficientes para impedir, desde o início das operações, o tratamento inadequado de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A área técnica também apontou que não havia evidências concretas capazes de demonstrar a efetividade das medidas técnicas e organizacionais utilizadas pela empresa para garantir a conformidade do TikTok com a LGPD.

A multa, segundo a ANPD, está relacionada às condutas ocorridas durante o período analisado no processo e ao tratamento de dados realizado sem uma hipótese legal válida.

A ByteDance poderá recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD. O prazo é de dez dias úteis a partir da notificação da penalidade, realizada na segunda-feira (24).

TikTok terá de adotar plano de conformidade

Além da aplicação da multa, a atuação da ANPD resultou em um plano de conformidade apresentado pela ByteDance para aprimorar a proteção de crianças e adolescentes no TikTok.

Entre as medidas previstas está a adoção automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários menores de 16 anos. Alterações nessas configurações dependerão da autorização dos responsáveis.

A empresa também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos para reduzir a exposição de menores a materiais inadequados.

No acesso ao TikTok sem cadastro, as mudanças serão ainda mais abrangentes.

O que muda no TikTok sem cadastro

A experiência sem criação de conta deverá ter duração limitada a 12 horas. Durante esse período, o usuário não poderá criar conteúdos, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar interações sociais.

Também ficará impedido de seguir outros usuários ou ser seguido por eles. A modalidade não permitirá ainda a publicação ou visualização de transmissões ao vivo.

A personalização dos conteúdos será significativamente reduzida e os anúncios serão totalmente suspensos para essa modalidade no Brasil.

Outra exigência é que o conteúdo disponibilizado seja apropriado para todas as idades.

A coleta e o processamento de dados também deverão ser reduzidos. O TikTok poderá utilizar informações mínimas relacionadas a idioma e região para tornar o conteúdo mais relevante, além de dados básicos do dispositivo para prevenção de fraudes e informações necessárias à melhoria do desempenho do aplicativo.

ANPD aprova plano e reforça exigência de verificação de idade

Em outra decisão publicada nesta terça-feira (25), o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance.

A aprovação, porém, inclui a exigência de que a empresa observe as regras de aferição de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A implementação deverá seguir o cronograma estabelecido pelo Conselho Diretor da ANPD para a adoção de mecanismos confiáveis de verificação etária, além das orientações que serão apresentadas no Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade.

Medidas buscam ampliar proteção de crianças e adolescentes

Para a ANPD, as medidas estabelecidas no processo contribuem para reduzir riscos aos direitos de crianças e adolescentes identificados durante a fiscalização.

Entre as principais mudanças estão a suspensão de anúncios, a restrição de funcionalidades no acesso sem cadastro, a desativação de transmissões ao vivo e a impossibilidade de envio de mensagens diretas nessa modalidade.

A decisão também reforça a responsabilidade das plataformas digitais na adoção de mecanismos preventivos para proteger dados pessoais de crianças e adolescentes, especialmente diante das exigências previstas na legislação brasileira de proteção de dados.

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