- Resumo IA
• ANPD multou ByteDance em R$ 153,7 milhões por irregularidades no TikTok.
• Empresa deve eliminar dados irregulares e reforçar proteção de menores.
• Falhas encontradas no tratamento de dados sem respaldo legal.
• TikTok terá plano de conformidade e configurações restritivas para menores.
• Acesso sem cadastro será limitado; anúncios suspensos.
• ANPD aprova medidas para proteção adicional de crianças e adolescentes.Observação: O resumo é gerado por IA e revisado pela redação.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, após identificar irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Além da penalidade financeira, a empresa deverá eliminar dados coletados de maneira irregular e adotar uma série de medidas para reforçar a proteção de usuários menores de idade na plataforma.
A decisão é resultado de um processo de fiscalização conduzido pela Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANPD. Durante a apuração, foram encontrados indícios de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em diferentes formas de acesso ao TikTok.
Irregularidades encontradas no TikTok
Segundo a ANPD, os problemas foram identificados tanto no chamado “feed sem cadastro”, que pode ser acessado sem a criação de uma conta, quanto no “feed com cadastro”, utilizado por pessoas que possuem perfil na rede social.
Nas duas modalidades, a fiscalização constatou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal considerada adequada pela LGPD. Também foram identificadas falhas na adoção de mecanismos capazes de impedir ou prevenir esse tipo de tratamento.
Ao todo, a sanção considera cinco violações relacionadas aos artigos 6º, incisos VIII e X, e 7º da LGPD.
No acesso sem cadastro, a ANPD apontou que o TikTok tratava dados pessoais de crianças e adolescentes sem respaldo legal e não adotava medidas suficientes para evitar esse tratamento.
Já na modalidade com cadastro, a empresa foi responsabilizada por permitir o tratamento de dados desse público durante o processo de criação de contas sem uma hipótese legal válida. Também foi apontada a ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro de crianças e adolescentes.
A fiscalização ainda identificou, nas experiências com e sem cadastro, a falta de demonstração de medidas capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.
ANPD aponta falhas nos mecanismos de proteção
De acordo com a Superintendência de Fiscalização, as medidas adotadas pela ByteDance não foram suficientes para impedir, desde o início das operações, o tratamento inadequado de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A área técnica também apontou que não havia evidências concretas capazes de demonstrar a efetividade das medidas técnicas e organizacionais utilizadas pela empresa para garantir a conformidade do TikTok com a LGPD.
A multa, segundo a ANPD, está relacionada às condutas ocorridas durante o período analisado no processo e ao tratamento de dados realizado sem uma hipótese legal válida.
A ByteDance poderá recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD. O prazo é de dez dias úteis a partir da notificação da penalidade, realizada na segunda-feira (24).
TikTok terá de adotar plano de conformidade
Além da aplicação da multa, a atuação da ANPD resultou em um plano de conformidade apresentado pela ByteDance para aprimorar a proteção de crianças e adolescentes no TikTok.
Entre as medidas previstas está a adoção automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários menores de 16 anos. Alterações nessas configurações dependerão da autorização dos responsáveis.
A empresa também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos para reduzir a exposição de menores a materiais inadequados.
No acesso ao TikTok sem cadastro, as mudanças serão ainda mais abrangentes.
O que muda no TikTok sem cadastro
A experiência sem criação de conta deverá ter duração limitada a 12 horas. Durante esse período, o usuário não poderá criar conteúdos, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar interações sociais.
Também ficará impedido de seguir outros usuários ou ser seguido por eles. A modalidade não permitirá ainda a publicação ou visualização de transmissões ao vivo.
A personalização dos conteúdos será significativamente reduzida e os anúncios serão totalmente suspensos para essa modalidade no Brasil.
Outra exigência é que o conteúdo disponibilizado seja apropriado para todas as idades.
A coleta e o processamento de dados também deverão ser reduzidos. O TikTok poderá utilizar informações mínimas relacionadas a idioma e região para tornar o conteúdo mais relevante, além de dados básicos do dispositivo para prevenção de fraudes e informações necessárias à melhoria do desempenho do aplicativo.
ANPD aprova plano e reforça exigência de verificação de idade
Em outra decisão publicada nesta terça-feira (25), o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance.
A aprovação, porém, inclui a exigência de que a empresa observe as regras de aferição de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A implementação deverá seguir o cronograma estabelecido pelo Conselho Diretor da ANPD para a adoção de mecanismos confiáveis de verificação etária, além das orientações que serão apresentadas no Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade.
Medidas buscam ampliar proteção de crianças e adolescentes
Para a ANPD, as medidas estabelecidas no processo contribuem para reduzir riscos aos direitos de crianças e adolescentes identificados durante a fiscalização.
Entre as principais mudanças estão a suspensão de anúncios, a restrição de funcionalidades no acesso sem cadastro, a desativação de transmissões ao vivo e a impossibilidade de envio de mensagens diretas nessa modalidade.
A decisão também reforça a responsabilidade das plataformas digitais na adoção de mecanismos preventivos para proteger dados pessoais de crianças e adolescentes, especialmente diante das exigências previstas na legislação brasileira de proteção de dados.




















