Na Coluna Trabalhadores & Direitos: “Reforma trabalhista, jornada de trabalho e horas de transporte.”

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 01/06/2017, 10:53 - Atualizado em 01/06/2017, 10:53
Matheus Starling Graduando em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto Membro do Projeto de Extensão “Direito, Trabalho e Cidadania”, vinculado ao NAJOP. O emprego no Brasil é atualmente regido, em sua relação básica, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme bastante noticiado pela mídia, há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional (atualmente no Senado da República) para ampla reforma da legislação vigente. Atualmente a jornada de trabalho é estabelecida no contrato de trabalho feito entre patrão e empregado, observados os limites constitucionais de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Além das horas efetivamente trabalhadas, a duração do trabalho observa, para diversos efeitos, pausas e períodos de descanso como horários de repouso e intervalos, horas extras, descanso semanal remunerado e trabalho noturno, exemplificativamente. O tempo gasto pelo trabalhador para locomoção até ao local de trabalho também merece atenção especial atualmente. Embora como regra geral o tempo gasto no trajeto casa-trabalho-casa não seja computado na duração do trabalho (jornada), há situações excepcionais previstas na CLT que contemplam cômputo e pagamento de tais horas. Tais situações, entretanto, poderão ser modificadas com a Reforma Trabalhista, conforme síntese: Como é hoje: Se o empregador oferece ao empregado o transporte para o deslocamento casa-trabalho-casa em razão de o local de trabalho ser de difícil acesso ou em razão de o local de trabalho não ser servido por transporte público regular, o tempo despendido no trajeto será considerado como de efetivo trabalho (jornada). Qual é a proposta do Governo: Com a reforma, independentemente da dificuldade de acesso e/ou atendimento pelo transporte público regular, o tempo gasto no percurso casa-trabalho-casa não será computado como jornada de trabalho, mesmo oferecendo o empregador o transporte. Portanto, se aprovada em seus termos atuais a Reforma Trabalhista, o trabalhador perderá o direito de ter as horas de trajeto computadas como jornada de trabalho, mesmo que o local de trabalho seja de difícil acesso e/ou não servido pelo transporte público. Sendo assim, o custo/dificuldade recairá exclusivamente sobre o trabalhador naquilo que concerne à duração do trabalho (jornada) e consequente pagamento das horas de trajeto.

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