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Na Coluna Trabalhadores & Direitos: Reforma Trabalhista e a “Prevalência do Negociado sobre o Legislado”

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 21/06/2017, 11:57 - Atualizado em 21/06/2017, 11:57
Taynara da Silva Araújo Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto Membro do Projeto de Extensão “Direito, Trabalho e Cidadania”, vinculado ao NAJOP. Um assunto que está sendo bastante comentado e noticiado pela mídia atualmente é a proposta de reforma trabalhista feita pelo governo (PLC 38/2017) e que está sendo discutida no Senado, já tendo sido aprovada pela Câmara. Tal Reforma Trabalhista, caso seja aprovada, reformularáboa parte dos direitos dos trabalhadores empregados celetistas (CLT) no Brasil. Um dos principais pontos da Reforma Trabalhista é a previsão de que os acordos e convenções coletivos de trabalho definidos entre os representantes dos trabalhadores e de empregadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas. Tal ideia, de “prevalência do negociado sobre o legislado”, valeria para pontos específicos previstos na reforma, como o parcelamento de férias, a ampliação da jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas, não podendo valer para discussões acerca de salário mínimo, décimo terceiro, férias proporcionais e FGTS, exemplificativamente. Para a melhor compreensão, define-se AcordoColetivo deTrabalho, ou ACT, como um ato jurídico normativo celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no seu âmbito, para que se estabeleçam regras nas relações trabalhistas existentes. Já a Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, é ato jurídico normativo celebrado entre dois sindicatos (patronal e de trabalhadores) para a fixação de direitos e obrigações no âmbito da representação. Atualmente ACT e CCT já têm força normativa, ou “força de lei”, pois o que veiculam é norma jurídica, ou seja regra geral, abstrata, erga omnes e pro futuro. Ocorre que hoje não há hierarquia ou prevalência, entre regras heterônomas (legislação) e autônomas (ACT), aplicando-se um conjunto normativo ou outro, em cada caso concreto, de acordo com princípios próprios de Direito Coletivo do Trabalho. A proposta de reforma apresentada pelo governo, nesse ponto, busca criar uma situação de prevalência pressuposta do negociado (ACT ou CCT) sobre o legislado. Se aprovada a Reforma Trabalhista os trabalhadores, representados por seus sindicatos, poderão negociar com os empregadores direitos trabalhistas previstos na legislação e que hoje são definidos como inegociáveis. Resta aos sindicatos de trabalhadores, especificamente neste ponto da Reforma Trabalhista, cuidar de resistir aos apelos patronais quando estes se mostrarem abusivos, ainda que prevista a possibilidade negocial na nova legislação. É o que se espera.

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