- Resumo IA
• DPMG abre inscrições para mutirão de retificação de nome e gênero.
• Ação visa dignidade e inclusão para transexuais e travestis.
• Inscrições até 30 de junho em unidades estratégicas.
• Atendimento gratuito para pessoas hipossuficientes.
• Documentos: RG, CPF, título de eleitor, residência, renda.
• Nome social é direito garantido e respeitado no Brasil.Observação: O resumo é gerado por IA e revisado pela redação.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) anunciou a abertura das inscrições para uma nova edição do mutirão “Esse é o Meu Nome”. O projeto é voltado para a retificação de nome e gênero de pessoas transexuais e travestis, promovendo a dignidade e o reconhecimento jurídico da identidade desse público na Zona da Mata e Campo das Vertentes.
Os interessados em participar da ação têm até o dia 30 de junho para realizar a inscrição. De acordo com a DPMG, a iniciativa vai além da burocracia, atuando diretamente no resgate da cidadania, na inclusão social e no fortalecimento da autoestima da comunidade LGBTQIA+.
Como se inscrever no mutirão da DPMG?
Os atendimentos presenciais estão sendo realizados em unidades estratégicas da região. Confira abaixo os locais, dias e horários de funcionamento em cada cidade:
Atendimento em Barbacena
- Endereço: Rua José Pires dos Reis, nº 24, Bairro Mansões.
- Dias: Segunda a quarta-feira.
- Horário: Das 8h às 16h.
Atendimento em Viçosa
- Endereço: Rua Gomes Barbosa, nº 967, Centro.
- Dias: Segundas, quartas e sextas-feiras.
- Horário: Das 14h às 17h.
Documentos necessários para a retificação de nome e gênero
Para dar andamento ao processo de transição documental, os candidatos devem comparecer aos locais de atendimento portando os seguintes documentos originais:
- RG (Carteira de Identidade);
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda (para avaliação da assistência jurídica gratuita).
A retificação de prenome e gênero diretamente nos cartórios costuma gerar custos, mas o mutirão da Defensoria Pública garante o acesso gratuito ao procedimento para pessoas hipossuficientes (que não podem arcar com as taxas).
Direito adquirido
O direito ao uso do nome social no Brasil é uma conquista histórica e fundamental para a dignidade, cidadania e inclusão de pessoas travestis e transsexuais. Ele garante o reconhecimento da identidade de gênero antes mesmo (ou independentemente) da realização da retificação definitiva do registro civil.
O que é o Nome Social?
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente, contrastando com o nome de batismo (registrado ao nascer), que não reflete sua identidade de gênero.
Ele se difere da retificação de prenome e gênero, que é a alteração definitiva e jurídica em toda a documentação de nascimento. O nome social funciona como uma garantia de respeito à identidade nos serviços públicos e privados enquanto a alteração definitiva não é feita ou caso a pessoa opte por não realizá-la.
Marcos Legais e Direitos Garantidos
A consolidação do nome social no Brasil passou por decretos presidenciais, resoluções de conselhos e decisões dos tribunais superiores. Hoje, o direito é amplo:
1. Administração Pública Federal (Decreto nº 8.727/2016)
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Regra: Órgãos federais (como ministérios, INSS, universidades federais) devem incluir o campo “nome social” em formulários e prontuários, devendo este constar em destaque, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário para fins administrativos.
2. Documento Nacional de Identidade (Carteira de Identidade Nacional – CIN)
Com a implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o cidadão pode solicitar a inclusão do nome social diretamente no documento.
- O documento passa a exibir o nome social de forma destacada.
- Importante destacar que, após unificações recentes de layout no modelo da CIN, busca-se evitar a duplicidade de campos para diminuir constrangimentos e garantir o respeito à autodeterminação.
3. Educação (Resolução CNE/CP nº 1/2018)
O Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação garantem o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica e superior.
- Estudantes maiores de 18 anos podem solicitar diretamente à instituição.
- Estudantes menores de 18 anos podem solicitar por meio de seus responsáveis legais.
- O nome social deve ser utilizado no dia a dia (chamada em sala de aula, boletins, carteirinhas), e o nome civil deve ser resguardado apenas para emissão de históricos e diplomas oficiais internos, evitando exposição pública.
4. Direitos Eleitorais (TSE)
Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que eleitores e eleitoras trans incluam seu nome social no Título de Eleitor e no caderno de votação das seções eleitorais, além de ser o nome impresso na urna eletrônica caso a pessoa se candidate a cargos políticos.
5. Saúde (SUS – Portaria nº 1.820/2009)
O Sistema Único de Saúde garante o direito de escolha pelo uso do nome social na ficha de atendimento, no Cartão SUS e em qualquer prontuário médico. O atendimento e o chamado nas salas de espera devem ser feitos estritamente pelo nome social.





















