O que muda no acesso primário à saúde para pessoas trans com a decisão do STF?

Especialista em direito antidiscriminatório e na saúde explica sobre o movimento na Corte para que o público não tenha que enfrentar burocracias no atendimento relacionado ao sexo biológico

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 11/07/2024, 13:10 - Atualizado em 11/07/2024, 13:10
Foto — Bandeira trans. Crédito-Reprodução | Shutterstock. Siga no Google News

Um homem trans que não fez a retirada de útero pode sofrer com problemas de saúde neste órgão, mas diferente de uma mulher cisgênero, deve enfrentar obstáculos para ter acesso a tratamento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por conta de seu gênero. Isso acontece quando na identidade do paciente está o registro masculino. O cenário deve mudar tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta semana maioria para obrigar o SUS a permitir atendimento médico adequado a este público.

A votação impõe que a identidade de gênero deve ser respeitada e que as necessidades biológicas e fisiológicas precisam ser atendidas, direito conhecido como “saúde primária”. A advogada especialista em direito antidiscrimantório e saúde Nilza Sacoman explica como surgiu a discussão na Corte. 

“No ano de 2021 o Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, número 787, questionando o Ministério da Saúde com relação à saúde primária das pessoas trans, argumentando que eles estariam enfrentando dificuldades para ter acesso ao serviço. Havia o argumento de que pessoas que alteraram suas informações na identidade para se adequarem ao gênero, não conseguiam atendimento relacionado ao sexo biológico por conta da ratificação”.

Com a mudança a favor das pessoas trans, consultas com ginecologista, urologista e obstetra devem ser marcadas sem a exigência de burocracias que possam provocar constrangimento ao paciente. Segundo a determinação do STF, os sistemas de agendamento de consultas devem ser atualizados para se adequar e incluir transgêneros.

“Há também uma alteração na Declaração de Nascido Vivo, em que o STF determina o Ministério da Saúde a aderir a categoria “parturiente”, na substituição de “mãe” no registro, com a finalidade de respeitar a autodeclaração e colher dados para a formulação de políticas públicas”, ressalta Nilza.

Segundo um estudo realizado pela Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista (Unesp), 1,9% da população brasileira é transgênero ou não binária, ou seja, quase 3 milhões de pessoas, em 2020.

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