- Resumo IA
• TJMG mantém condenação de banco por uso de nome antigo de cliente transexual, com indenização de R$ 8 mil.
• Caso iniciou em Juiz de Fora após retificação de nome e gênero oficial em 2022.
• Cliente sofreu constrangimento e violação do direito ao nome, expondo falhas no banco.
• Banco não apresentou defesa na primeira instância; juiz manteve valor da indenização.
• Relator destacou importância de políticas contra discriminação de gênero.
• Decisão alerta empresas sobre atualização de dados de clientes transexuais.Observação: O resumo é gerado por IA e revisado pela redação.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco por danos morais contra um homem transexual. A decisão judicial, proferida na Zona da Mata mineira, obriga a instituição financeira a pagar R$ 8 mil por insistir no uso do nome antigo do cliente, mesmo após solicitação formal de atualização.
Decisão do TJMG reforça direito ao nome e combate à discriminação de gênero
O caso começou na Comarca de Juiz de Fora, onde o cliente, um homem transexual, moveu ação indenizatória. Em agosto de 2022, ele retificou nome civil e gênero nos documentos oficiais, incluindo RG e CPF na Receita Federal. Apesar de pedir a mudança no cadastro do banco, a empresa manteve o nome antigo, ignorando sua identidade de gênero.
Essa falha gerou constrangimento e sofrimento psicológico ao cliente, que argumentou violação ao direito fundamental ao nome – um direito personalíssimo garantido pela Constituição. A situação expôs equívocos no sistema interno da instituição, configurando discriminação de gênero.
Tramitação do processo e valor da indenização por danos morais
Na primeira instância, o juiz concedeu tutela de urgência e fixou a indenização em R$ 8 mil por danos morais. O banco foi citado, mas não apresentou defesa, o que reforçou a condenação.
O homem apelou ao TJMG pedindo aumento para R$ 19,8 mil, mas o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor original. Ele destacou a importância de políticas públicas contra discriminação de gênero, alinhadas à legislação brasileira que proíbe preconceitos por sexo, identidade ou qualquer forma de exclusão.
- Principais pontos da decisão do relator:
- Comprovação de uso do nome antigo nos registros do banco.
- Falha técnica interna como causa do problema.
- Compromisso legal com igualdade e respeito à identidade de gênero.
As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto. Sem recurso da instituição, a sentença transitou em julgado. O processo correu em segredo de justiça e terminou após o pagamento da indenização corrigida.
Essa decisão do TJMG em Minas Gerais serve de alerta para bancos e empresas sobre a obrigatoriedade de atualizar dados de clientes transexuais. Casos semelhantes crescem no país, reforçando a luta por direitos LGBTQIA+ e o fim da discriminação no setor financeiro.

















