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Banco em Minas Gerais é condenado a pagar R$ 8 mil por não atualizar nome de homem transexual

TJMG confirma indenização por danos morais em caso de discriminação de gênero; entenda o que diz a decisão judicial
Publicado em Diversidade
Data de publicação: 08/01/2026 16:11
Última atualização: 08/01/2026 16:12
Homem transexual deve ser indenizado por banco que não atualizou seus documentos (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
Homem transexual deve ser indenizado por banco que não atualizou seus documentos (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco por danos morais contra um homem transexual. A decisão judicial, proferida na Zona da Mata mineira, obriga a instituição financeira a pagar R$ 8 mil por insistir no uso do nome antigo do cliente, mesmo após solicitação formal de atualização.

Decisão do TJMG reforça direito ao nome e combate à discriminação de gênero

O caso começou na Comarca de Juiz de Fora, onde o cliente, um homem transexual, moveu ação indenizatória. Em agosto de 2022, ele retificou nome civil e gênero nos documentos oficiais, incluindo RG e CPF na Receita Federal. Apesar de pedir a mudança no cadastro do banco, a empresa manteve o nome antigo, ignorando sua identidade de gênero.

Essa falha gerou constrangimento e sofrimento psicológico ao cliente, que argumentou violação ao direito fundamental ao nome – um direito personalíssimo garantido pela Constituição. A situação expôs equívocos no sistema interno da instituição, configurando discriminação de gênero.

Tramitação do processo e valor da indenização por danos morais

Na primeira instância, o juiz concedeu tutela de urgência e fixou a indenização em R$ 8 mil por danos morais. O banco foi citado, mas não apresentou defesa, o que reforçou a condenação.

O homem apelou ao TJMG pedindo aumento para R$ 19,8 mil, mas o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor original. Ele destacou a importância de políticas públicas contra discriminação de gênero, alinhadas à legislação brasileira que proíbe preconceitos por sexo, identidade ou qualquer forma de exclusão.

  • Principais pontos da decisão do relator:
    • Comprovação de uso do nome antigo nos registros do banco.
    • Falha técnica interna como causa do problema.
    • Compromisso legal com igualdade e respeito à identidade de gênero.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto. Sem recurso da instituição, a sentença transitou em julgado. O processo correu em segredo de justiça e terminou após o pagamento da indenização corrigida.

Essa decisão do TJMG em Minas Gerais serve de alerta para bancos e empresas sobre a obrigatoriedade de atualizar dados de clientes transexuais. Casos semelhantes crescem no país, reforçando a luta por direitos LGBTQIA+ e o fim da discriminação no setor financeiro. 

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