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“Quais os casos em que a polícia pode ingressar em sua residência?” Essa é uma das dúvidas que poderão ser sanadas com a nova Coluna de Moacir Lemos, no Jornal Voz Ativa

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Por Tino Ansaloni Publicado em 01/09/2015, 14:04 - Atualizado em 27/01/2016, 08:21
Moacir Lemos é Bacharel em Direito, Investigador de Polícia, qualificado em instrução de trânsito e inteligência policial. - Você sabia que submeter alguém a intenso sofrimento em razão de sua religião ou raça é tortura, mas se fizer o mesmo em razão da sua opção sexual não é tortura no Brasil? - Quais os casos em que a polícia pode ingressar em sua residência? - Mulher pode ser submetida a busca pessoal por um policial do sexo masculino? - Qual a diferença nas atribuições da Polícia Civil e da Policia Militar? Essas são questões que não podem ser respondidas pela maior parte da população brasileira. A coluna visa trazer ao cidadão comum abordagens que possam sanar dúvidas quanto a atividade estatal, sobretudo a de caráter policial; a aplicabilidade da lei; os mitos quanto aos direitos e deveres do leitor. Responder questões práticas quanto a legalidade ou ilegalidade de atos de polícia, sobre os direitos que o cidadão comum geralmente desconhece, também aqueles atos costumeiros que são aceitos como regra mesmo contrariando a previsão legal, a respeito do dever do integrante da sociedade para com o bem comum, dentre outros temas de mesmo cunho.

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