Prefeito de Ouro Preto-MG, sua filha, empreiteira e empresário têm bens bloqueados pela justiça

Segundo a Ação Civil Pública, o agente político recebeu um lote de uma empresa de engenharia da cidade como forma de pagamento de propina em troca das várias relações mantidas entre o município de Ouro Preto e a referida pessoa jurídica

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Por Tino Ansaloni Publicado em 28/07/2016, 23:43 - Atualizado em 02/08/2016, 16:30
Texto - Assessoria de Comunicação MPMG - GEPP-Grupo Especial PJ Defesa do Patrimônio Público A Justiça estadual da comarca de Ouro Preto concedeu pedido liminar pleiteado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a indisponibilidade de bens do patrimônio do prefeito municipal, de sua filha, de uma empresa e de seu administrador, com vistas a assegurar a devolução do benefício recebido indevidamente pelo agente político e sua filha, assim como a aplicação de multa ao final da ação. Por esse motivo, foi determinada a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1,2 milhão para o prefeito de Ouro Preto e sua filha, e no valor de R$ 900 mil para a empresa e para seu administrador. Conforme a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ouro Preto, em conjunto com o Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais (GEPP), em face do prefeito municipal, de sua filha, de uma empresa de engenharia e de seu administrador, o prefeito recebeu, por meio de doação feita em favor da filha, um lote de propriedade da empresa como pagamento de propina em troca de várias e lucrativas relações que mantinha com o município de Ouro Preto. Uma planta manuscrita foi apreendida em medida judicial de busca e apreensão, realizada na operação Minerva, destacando que um lote do bairro era de propriedade da filha do prefeito, o que confirmou várias notícias recebidas na Promotoria de Justiça local. Apesar de a gleba ainda não ter sido desmembrada, a beneficiária da doação assumiu a posse do lote, noticiando tê-lo pago à vista, em dinheiro. Segundo a filha do prefeito, parte do valor derivou de empréstimo de seu pai e outra parte foi originada de seus vencimentos como médica. Mediante análise de suas declarações de bens, restou atestado que a suposta adquirente não tinha lastro financeiro para a aquisição. Decisão Ao apreciar o pedido do MPMG, a juíza destacou que “evidencia-se no mínimo estranho e desarrazoado, nos dias atuais, ainda que se tenha em vista a iminência perspectiva de aquisição de bens e/ou serviços a guarda de elevada quantia – R$ 170 mil em domicílio, com tanta facilidade e inovações tecnológicas para tanto. Registra-se, além disso, que não há, a priori, lastro de licitude, porquanto não declarada a importância no imposto de renda no ano-exercício da aquisição do lote”. O mérito da ação ainda será julgado. Texto - Assessoria de Comunicação MPMG - GEPP-Grupo Especial PJ Defesa do Patrimônio Público Leia também - Residência e fazenda de prefeito de Ouro Preto-MG e casa de ex-secretário municipal são alvo de mandado de busca e apreensão Prefeito de Ouro Preto-MG, sua filha, empreiteira e empresário tem bens bloqueados pela justiçaMinistério Público apura corrupção e desvio de recursos em obras de engenharia na Prefeitura de Ouro Preto-MG

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