Prefeito de Ouro Preto-MG decreta reajuste nas tarifas de transporte coletivo e resultado de licitação se aproxima

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Por Tino Ansaloni Publicado em 15/10/2018, 22:19 - Atualizado em 02/07/2019, 01:09

Foto – Valores de táxi lotação serão os mesmos das linhas de ônibus da sede

Errata – O texto abaixo afirmava que o Conselho de Transporte e Trânsito teria aprovado o aumento do valor das tarifas, em reunião do dia 07/03, quando na verdade, houve reprovação pelo Conselho, que é consultivo, da proposta de aumento das tarifas. A correção foi feita, após sermos alertados por um dos Conselheiros sobre o erro cometido, pelo qual pedimos desculpas   

Discussão

Um assunto que vinha sendo discutido no início do ano, em reuniões do Conselho de Transporte e Trânsito de Ouro Preto, voltou à tona. O aumento do valor das passagens passou a ser um dos temas mais falados na cidade, após decreto municipal que reajusta os valores dos coletivos, publicado no diário oficial do dia 11/10/2018 e que passa a vigorar no dia 22/10.

No dia 07 de março de 2018, o Conselho de Transporte e Trânsito, discutiu e reprovou, com maioria de votos, o aumento dos valores das tarifas. Foram sete conselheiros presentes, naquela reunião, votando contra o reajuste; duas abstenções e três votos a favor do reajuste, que até então seria de R$ 0,40.

O Conselho de Transporte e Trânsito de Ouro Preto, é um órgão consultivo e não deliberativo, ou seja, os conselhos consultivos apenas respaldam ou não as ações dos gestores, uma vez que são destituídos de poder para questioná-las ou alterá-las. O prefeito poderia imediatamente decretar o aumento, segundo Parecer Técnico Contábil da Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, após a reunião de março de 2018. O reajuste veio nove meses após a reunião a reunião do Conselho.

A empresa prestadora dos serviços na cidade e distritos, nas reuniões, com representante no Conselho afirmava a necessidade de que houvesse aumento das tarifas “…Considerando o Parecer Técnico Contábil ID nº. 2534357/SISCEAT 20578326, emitido pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT/MPMG) nos autos do Inquérito Civil Público nº. 0461.14.000230-8, que apurou tarifa de referência para março de 2014;…”

 

Licitação

O decreto tem como objetivo, segundo o município, atrair o interesse de empresas a participarem, uma vez que desde janeiro de 2016 não há reajuste da tarifa e sendo a licitação aberta a participação por todo o país. A sessão de recebimento e abertura das propostas está marcada para o dia 26/10/18.

A redução de horários de atendimento a certas localidades, por parte da prestadora atual, vinha dificultando o cotidiano dos moradores, pois, a empresa alega não ter como atender alguns horários com os preços praticados.

Há décadas, o transporte público é feito por empresa que detém a concessão das linhas, sem licitação. Com a efetivação do processo licitatório e a participação de outras empresas no certame, a administração municipal espera que a empresa vencedora possa ter um contrato firmado duradouro e faça os investimentos necessários para disponibilizar ônibus novos, com mais horários de atendimento, melhor acessibilidade, bilhetagem eletrônica, terminais de integração, garantia em contrato do transporte gratuito dos idosos acima de 60 anos e funcionários melhor remunerados garantindo mais qualidade e respeito aos usuários.

O táxi lotação acompanha o reajuste do tarifário, de forma que fortalece e possibilita a ampliação da prestação de serviço no município.

 

Valores da tarifas após 22/10/2018

Cachoeira do Campo/Ouro Preto 4,50

Lavras Novas/Ouro Preto 7,60

Amarantina/Ouro Preto 5,00

Santo Antônio do Leite/Ouro Preto 7,35

Rodrigo Silva/Ouro Preto 5,20

Glaura/Ouro Preto 7,35

São Bartolomeu/Ouro Preto 9,25

Santo Antônio do Salto/Ouro Preto 12,45

Serra do Siqueira/Ouro Preto 5,33

Botafogo/Bocaina-Cachoeira do Campo 3,20

Bocaina/Botafogo-Ouro Preto 3,30

Bocaina/Rodrigo Silva 3,30

Ouro Preto/Amarantina/Maracujá (Ratinho)/Ribeiro 5,20

Amarantina/Cachoeira do Campo 2,95

Santa Rita/Ouro Preto 12,45

Santa Rita/Serra dos Cardosos/Santo Antônio 8,80

Ouro Preto/Santo Antônio 18,35

Lavras Novas/Venda do Campo 2,15

Venda do Campo/Ouro Preto 6,40

Santo Antônio do Leite/Cachoeira do Campo 3,20

Glaura/Cachoeira do Campo 3,90

Miguel Burnier/Cachoeira do Campo 12,80

Miguel Burnier/Engenheiro Correia 7,25

Engenheiro Correia/Cachoeira do Campo 6,65

Urbana (Sedes de Ouro Preto e Cachoeira do Campo) 3,20

Taxi-Lotação 3,20

  

* Reajustes concedidos considerando o Parecer Técnico Contábil ID nº. 2534357/SISCEAT 20578326, emitido pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT/MPMG) nos autos do Inquérito Civil Público nº. 0461.14.000230-8, que norteou o valor da tarifa a partir de março de 2014 em R$2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos). Aplicação do IPC-A/IBGE para o reajuste de março de 2014 a agosto de 2018 para a tarifa urbana com proporcionalidade (18,52%) para as tarifas interdistritais. Arredondamentos feitos para facilitar troco.

 

 

 

 

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