Foto-Helicóptero sobrevoa o local onde existia o subdistrito de Bento Rodrigues Crédito-Eliseu Damasceno A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu, nesta terça-feira (23/2), o primeiro inquérito policial referente ao rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG). Diante de todas as provas levantadas, a corporação conclui o inquérito com o indiciamento de sete pessoas, sendo seis funcionários da Samarco e um da VOGBR. Além dos indiciamentos, a polícia também representou, junto à Justiça, pela prisão preventiva de todos os suspeitos. A partir do rompimento da barragem, vários crimes foram consumados, entre delitos contra a vida, o meio ambiente, a incolumidade e a saúde pública. As comunidades que se encontram nas proximidades do local onde ocorreram os fatos ou próximas aos locais por onde os rejeitos se estenderam foram afetadas de diversas formas. O rompimento da Barragem de Fundão liberou aproximadamente 34 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente. Parte destes rejeitos foi depositada nos cursos d’água afetados, causando em muitos a interrupção do fornecimento de água potável, tendo em vista as altas concentrações de substâncias acima dos limites permitidos. A ruptura, que, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, foi o maior desastre ambiental da história do país, destruiu o distrito de Bento Rodrigues, deixando 725 pessoas desabrigadas, 17 mortos confirmados e dois desaparecidos. Todos os corpos e segmentos corpóreos de vítimas provenientes do desastre e que foram localizados pelas equipes de buscas (em uma extensão de 110km do local do rompimento) foram identificados e liberados para as famílias. Os laudos verificaram três diferentes causas de mortes: asfixia por soterramento, afogamento e politraumatismo. Inquéritos O primeiro inquérito, instaurado pela Polícia Civil em 6 de novembro de 2015, apurou a autoria, materialidade, circunstâncias, causas, consequências, danos e demais delitos provenientes da ruptura. O término das investigações ocorreu durante o período da terceira dilação de prazo concedida pela Justiça, que se encerraria em 12 de março. Esta primeira etapa da investigação durou três meses e meio. O inquérito possui 13 volumes, 2.432 páginas e cerca de 100 oitivas, além de demais documentos de interesse da investigação. Em razão da diversidade de crimes e complexidade das perícias técnicas, o inquérito inicial foi desmembrado em outro inquérito. O segundo procedimento instaurado pela Polícia Civil apura os crimes ambientais e licenciamentos da Barragem do Fundão, e o prazo para conclusão é de 30 dias, encerrando-se no dia 22 de março. Os laudos que comprovarão/materializarão estes delitos ambientais são de complexa elaboração e devem abordar os danos ambientais em sua amplitude, de forma que todos os aspectos de nosso ecossistema sejam considerados. Causa do rompimento Considerando-se as análises técnicas, o laudo pericial, que integra a investigação criminal da Polícia Civil de Minas Gerais, concluiu que a causa do rompimento da Barragem de Fundão foi a liquefação (processo que ocorre quando o sedimento sólido apresenta repentina redução na resistência), que ocorreu, inicialmente, junto aos rejeitos arenosos que suportavam os alteamentos (elevações) realizados na região esquerda da barragem, no local onde foi feito o recuo do eixo, abrangendo praticamente toda a extensão do recuo. Sete fatores atuaram para que ocorresse o processo de liquefação: 1. Elevada saturação dos rejeitos arenosos depositados na Barragem de Fundão, não apenas daqueles depositados sob o recuo do eixo da barragem cujo nível de água em seu interior atingiu a elevação aproximada de 878m (de acordo com leituras dos piezômetros indicados pelo consultor Pimenta de Ávila), mas também dos rejeitos arenosos depositados no restante da barragem, em virtude da existência de fluxo subterrâneo de água e de contribuições de nascentes no entorno. 2. Falhas no monitoramento contínuo do nível de água e das opressões junto aos rejeitos arenosos depositados no interior da barragem e junto aos rejeitos constituintes dos diques de alteamento realizados. 3. Diversos equipamentos de monitoramento encontravam-se com defeito, não sendo realizadas, inclusive pelo pessoal da VOGBR, as respectivas leituras, quando da emissão do laudo de segurança da barragem. 4. Monitoramento deficiente em virtude do número reduzido de equipamentos instalados na barragem. Havia regiões descobertas dos alteamentos realizados, em termos do número de piezômetros e medidores de nível de água instalados. 5. Elevada taxa de alteamento anual da barragem, em função do grande volume de lama que era depositado em seu interior (cerca de 20m de altura por ano, em média). É sabido que o alteamento de qualquer barragem de rejeitos deve acompanhar a elevação do nível do lago formado. Nos dois últimos anos, os alteamentos foram realizados a uma taxa anual muito superior à recomendada na literatura técnica, que é de no máximo 10m de altura. 6. Assoreamento do dique 02, o que permitiu infiltração de água de forma generalizada para a área abrangida pelos rejeitos arenosos, no lado direito da bacia de deposição de rejeitos. 7. Deficiência junto ao sistema de drenagem interno da barragem cujos volumes de água drenados, de acordo com os resultados de monitoramento apresentados pela Samarco para o meses de setembro e outubro de 2015 eram semelhantes e até mesmo inferiores a resultados obtidos em 2014. Fonte-Imprensa ALMG
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