Nota do SINDSFOP sobre estado de greve – 17/05/2016

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Por Tino Ansaloni Publicado em 17/05/2016, 17:25 - Atualizado em 18/05/2016, 21:39
O Departamento Jurídico do SINDSFOP impetrou Mandado de Segurança em face da decisão proferida pela Desembargadora Yeda Athias, por entender que seria o meio mais rápido para discutir a decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo Município, determinando que 100% dos serviços essenciais continuassem sendo prestados. Isto se deu pelo fato do Agravo Interno, outro recurso cabível, para ser apreciado, precisaria aguardar o retorno da desembargadora Heloisa Combat, portanto, não teria o efeito de gerar a apreciação imediata do pedido de reforma da decisão exarada pela Desembargadora Plantonista, não atendendo, portanto, os anseios dos funcionários públicos quanto o exercício imediato do direito de greve. Todavia, em decisão proferida pelo Desembargador Côrrea Junior, no dia 17 de maio de 2016, o Mandado de Segurança foi indeferido, por entender que o Agravo Interno seria a via mais adequada para discutir a decisão que não acatou o pedido de reconsideração interposto pelo SINDSFOP. Nesse sentido, a decisão quanto ao mérito da legalidade da greve caberá a Desembargadora Heloisa Combat, Relatora da Ação Civil Pública interposta pelo Município e a responsável por presidir a audiência de conciliação que ocorreu no dia 04 de maio no Palácio da Justiça. A greve continua suspensa, aguardando decisões posteriores da justiça. SINDSFOP - Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto-MG

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