Na Coluna de Moacir Lemos “Em que diferem as Polícias Civil e a Militar? O que é ciclo completo de polícia?”

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Por Tino Ansaloni Publicado em 27/10/2015, 14:23 - Atualizado em 27/01/2016, 08:19
Moacir Lemos é Bacharel em Direito, Investigador de Polícia, qualificado em instrução de trânsito e inteligência policial. Algo que parece assunto demasiadamente simples, a primeira vista não necessitando de esclarecimentos, figura, na verdade, como objeto dúvida constante, justamente por ser tema corriqueiro nos diversos meios de comunicação em massa mas raramente tratado de forma a responder perguntas simples como: Quando é competência da Policia Civil atuar e quando é da Polícia Militar? De forma bastante sintética, a competência da Polícia Militar consiste em prevenção, em evitar que o crime aconteça. A competência da Polícia Civil em repressão após o crime, apurar e responsabilizar o autor do delito. Tratemos do tema com um exemplo simples e hipotético que permite notar as diferenças: suponha-se que um pequeno município seja composto por apenas uma rua e que a PM conte com efetivo que permita manter dois policiais continuamente ali coibindo qualquer prática criminosa. E por esse motivo nenhum crime ocorra naquela cidade. Neste exemplo, o trabalho da Polícia Militar teria sido plenamente realizado, mesmo que os policiais não prendessem qualquer pessoa, visto que sua função precípua é evitar que o crime aconteça. Já no presente caso, hipoteticamente, a Polícia Civil sequer deveria estar presente naquele município. Pois a PC deve estar onde o crime acontece, de forma mais objetiva, onde o crime tenha acontecido, a fim de identificar os responsáveis pelo delito, desvendar toda a forma como aconteceu a fim de que possam os autores serem punidos. Essa definição justifica diferenças visuais simples como o fato de os policiais militares trajarem obrigatoriamente uniforme e armas expostas, ao passo que para os policiais civis a regra é usar as armas de forma velada e a vestimenta comum, propiciando que se misturem a multidão. O PM precisa ser visto, valorosa parte do trabalho desta corporação em seu trabalho ostensivo passa imperceptível à população, o qual seria a gama de crimes que são inibidos com atos simples como ter em dado local um policial militar parado em vigília ou no mero trafegar de uma viatura devidamente caracterizada. No que concerne a Polícia Civil, a maior parte dos trabalhos deve ser oculto à população, vez que a investigação necessita de certo sigilo. O trabalho da polícia judiciária, como também é chamada, é requerido quando a primeira parte do combate a criminalidade, consistente na prevenção, falha. A PC então entra em cena buscando apurar o crime, identificando e propiciando a punição dos autores. Na questão de tempo, a grosso modo, pode-se dizer que a competência da Polícia Militar dura até o momento em que o crime ocorre ou momentos após sua consumação, quando deve trazer perante a autoridade policial os responsáveis pela infração caso tenha a ação sido flagrada pelos militares ou que tenham encontrado o suspeito logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor do fato. Passado esse período que, não tem tempo determinado mas dura em média algumas horas após o crime, a competência da Polícia Militar se extingue e passa-se a Polícia Civil a prerrogativa sobre o caso, não tendo prazo para extinguir-se a competência, visto que, conforme a dificuldade do caso e as devidas prestações de contas ao judiciário o tempo de investigação sobre um determinado evento criminoso pode estender-se por anos. Esclarecidas as distinções tratemos da definição de tema atual, objeto de proposta de emenda constitucional, largamente difundido mas, também, sem a devida explanação acerca de sua definição, o qual seria o ciclo completo de polícia. Polícia de ciclo completo é aquela que realiza tanto o trabalho preventivo quanto o investigativo, ou seja, acumula as duas funções de evitar que o crime ocorra e de responsabilizar os delinqüentes quando o fato não puder ser evitado. Atualmente no Brasil existe apenas um órgão que se encaixa na definição de Polícia de Ciclo Completo, sendo ele a Polícia Federal que fiscaliza ostensivamente principalmente as fronteiras, as águas e os locais dados a transposição dessas fronteiras como aeroportos, portos e rodovias e que realiza as investigações afetas a união, como dos crimes de caráter transnacional, dos que são praticados pelos mesmos criminosos em mais de um estado e aqueles em prejuízo da união, do país.

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