Fonte-Ministério Público de Minas Gerais Superintendência de Comunicação Integrada O município histórico de Ouro Preto tem 90 dias para deixar de utilizar o aterro de Rancharia como lixão. A decisão judicial, que atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), proíbe o depósito de resíduos no local após o prazo, pelo menos até que sejam promovidas adequações necessárias para a operacionalização do aterro, com a autorização dos órgãos competentes. Caso descumpram as determinações, o município e o prefeito de Ouro Preto terão que arcar, solidariamente, com multa diária de R$30 mil. Ao apreciar o pedido do MPMG, o juízo de Ouro Preto considerou que o município não faz provas contundentes que demonstrem seus esforços na resolução definitiva da demanda e restringe-se a demonstrar o conhecido projeto de adequação do aterro, datado de 2013, e sua pretensão em aderir ao consórcio de tratamento dos resíduos. A medida requerida pelo MPMG não seria necessária caso a Administração Pública local tivesse cumprido decisão da Justiça, transitada em julgado há mais de dez anos. Ainda em 1992, o MPMG ingressou com Ação Civil Pública pedindo que o município fosse obrigado a recuperar área utilizada como depósito de lixo no bairro Pocinho e a regularizar outro espaço que vinha sendo utilizado para o mesmo fim no bairro Rancharia. Após provimento dos pedidos pela Justiça, a primeira determinação foi cumprida; a segunda, entretanto, continua pendente. Segundo o promotor de Justiça Domingos Ventura de Miranda Júnior, ao longo dos anos, o município de Ouro Preto enfrentou inúmeros obstáculos na tentativa de regularizar a operação no aterro da Rancharia, que, até o momento, não teve licença concedida pelo órgão ambiental, que, inclusive, indeferiu os requerimentos de licença anteriores apresentados pelo ente público. Para o MPMG, as ações implementadas pelo poder público municipal, de fato, não foram eficientes e colaboraram para que o aterro da Rancharia fosse considerado um lixão. Projetos e estudos contratados pela própria prefeitura nos últimos anos demonstraram que a situação do local é grave, com o registro de diversos danos ambientais e deficiências estruturais. “Passados mais de dois anos da entrega dos projetos e estudos, o município não executou quaisquer das medidas elencadas, seja com a reparação dos danos ambientais ao solo e águas, seja com o encerramento da disposição dos resíduos urbanos, na forma de lixão, em Rancharia”, esclarece o promotor de Justiça. De acordo com o integrante do MPMG, somente com um aterro sanitário, munido das devidas licenças ambientais, pode-se falar em adequação da gestão de resíduos do município de Ouro Preto. “Considerando que o prefeito municipal, em exercício do quarto ano do mandato eletivo, foi pessoalmente intimado a cumprir a decisão judicial, quedando-se concretamente inerte, imperiosa fixação de multa em desfavor do ente público e de seu chefe, a fim de assegurar o cumprimento da decisão judicial e não penalizar apenas os administrados com o bloqueio ou perda de verbas públicas em razão da conduta omissiva da autoridade”. Fonte-Ministério Público de Minas Gerais Superintendência de Comunicação Integrada
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