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Liminar derruba a gratuidade aos idosos de 60 anos em Ouro Preto-MG

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Por Tino Ansaloni Publicado em 13/09/2019, 19:35 - Atualizado em 13/09/2019, 22:02

Em entrevista concedida ao Jornal Voz Ativa, por telefone, na noite de 13/09/2019, Wellington Xavier, Coordenador do PAI - Programa de Atendimento ao Idoso de Ouro Preto, afirmou que há possibilidade de reversão da questão e que os idosos devem aguardar recursos que serão interpostos por Prefeitura e Câmara Municipal.

Wellington afirma que, desde já, negocia com as empresas para que o corte da gratuidade não seja imediato, mas, de modo que os idosos de 60 a 65 anos possam tomar conhecimento da entrada em vigor da medida liminar e da cassação da gratuidade.

Segue texto de autoria do Coordenador.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (FETRAM), conseguiu medida liminar na Corte Especial do TJMG, contra a Emenda 53/2014 da Câmara Municipal que assegurou aos maiores de 60 anos a gratuidade no transporte coletivo urbano e inter-distrital de Ouro Preto.

Desta forma, tão logo seja publicado o acórdão e a Prefeitura e Câmara sejam notificadas, a medida entrará em vigor e os idosos entre a faixa de 60 a 65 anos terão seu direito suspenso e deverão pagar por este direito.

O Estatuto do Idoso em seu §3º do art. 39, deixa claro a existência deste direito, cabendo à legislação local estabelecer critérios para o seu exercício. A Câmara Municipal de Ouro Preto, observado o processo legislativo, por meio de emenda à Lei Orgânica fez a opção de assegurar aos maiores de 60 anos este direito.

Essa escolha não viola nenhuma regra constitucional, ao contrário,, tem sucedâneo na própria autonomia municipal ,pois não é inconstitucional lei municipal que prevê a gratuidade para idosos maiores de60 anos por se tratar de questão que se insere no âmbito da competência Legislativa municipal.

A emenda não pode ser tida por inconstitucional, porquanto foi além do que a própria Constituição fez ao prever a gratuidade apenas para os maiores de 65 anos. A norma constitucional não foi violada. Ao contrário,a norma infraconstitucional tão somente ampliou o comando da norma maior, não a contrariou,o que afasta qualquer laivo de inconstitucionalidade.

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