Em decisão preferida pela M.M. Juíza de Direito da 2 Vara Vara Cível, Dra. Letícia Drumond, foi determinado o despejo da Farmácia Popular de Ouro Preto por falta de pagamento do aluguel, por parte da Prefeitura de Ouro Preto. A Farmácia Popular funcionava em uma casa localizada na Rua Alagoas, nº 71, Bairro Antonio Dias. Segundo a Juíza, a falta de pagamento do aluguel, contraprestação pelo uso do imóvel, constitui grave infração, que enseja na rescisão contratual e legitima o locador a propor a ação de despejo. Restou comprovado que a Farmácia Popular tinha sido interditada pela FIOCRUZ. A Sentença JULGOU PROCEDENTE as pretensões iniciais, para: a) declarar a rescisão do contrato de locação por prazo indeterminado existente entre as partes; b) condenar o Município de Ouro Preto ao pagamento dos alugueis referentes ao mês de de maio/2015 até a presente data, no valor de mensal de R$ 3.375,08 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oito centavos), incidindo juros e correção monetária, a partir da data do vencimento da obrigação, conforme redação do art. 1º - F, da Lei 9.494/97; c) condenar o Município de Ouro Preto ao pagamento dos acessórios previsto em contrato e não adimplidos, incidindo juros e correção monetária, a partir da data do vencimento de cada obrigação, conforme redação do art. 1º - F, da Lei 9.494/97; d) determinar o despejo do Município de Ouro Preto com força no art. 9°, III, da Lei 8.245/91; resolvendo o processo. Segundo o Advogado do caso, Dr. Zaqueu Astoni, a referida decisão é muito importante e serve de exemplo, pois demonstra que o Poder Público tem o dever cumprir a Lei e honrar seus compromissos em dia. Ainda segundo o Advogado o despejo compulsório se dará nos próximos dias. As população assistiu, ao longo do último governo, os vários boatos em relação ao tema. A farmácia popular foi, ao longo dos últimos anos, abandonada pela administração, numa demosntração de irresponsabilidade e desprezo ao bem público. Vários tipos de medicamentos deixaram de ser fornecidos à preços populares, após a interdição da FIOCRUZ, que não fornecia material, devido ao péssimo estado das instalações.
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