Decreto institui Auditoria Técnica Extraordinária de segurança de barragem

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Por Tino Ansaloni Publicado em 03/05/2016, 23:06 - Atualizado em 03/05/2016, 23:08
Foto - Parte da área onde existia o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana-MG, atingido pela lama, em 05 de novembro de 2015. Crédito-Tino Ansaloni As barragens de contenção de rejeito de mineração com alteamento a montante deverão realizar Auditoria Extraordinária de Segurança até 1º de setembro deste ano. A medida está prevista no Decreto nº 46.933/2016, publicado hoje (03/05), no Minas Gerais, que propõe alterações nas normas relativas à disposição de rejeitos de mineração em Minas. O decreto é resultado da força-tarefa, instituída pelo governador Fernando Pimentel e coordenada pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz, em novembro do ano passado. “Estávamos atuando, amparados por uma legislação ambiental antiquada e ineficaz. Era preciso rever a legislação”, complementou o secretário. Além da auditoria, será exigido dos empreendimentos que possuem barragens com alteamento a montante um Plano de Ação, que prevê medidas emergenciais a serem tomadas pela empresa em caso de problemas na estrutura da barragem, evitando-se rompimentos e, consequentemente, tragédias como a que aconteceu em Mariana, em novembro do ano passado. Haverá ainda, conforme o decreto, mudanças nos licenciamentos das barragens com alteamento a montante. “O rompimento de barragens de contenção de rejeitos ocorridos em 2014 e 2015 e a magnitude dos impactos ambientais causados evidenciaram a necessidade de se reformular as normas ambientais e os procedimentos que regem a disposição de rejeitos de mineração no estado, principalmente, no que se refere às barragens com alteamento a montante”, destaca Sávio Souza Cruz. Entenda o decreto: O que é barragem de alteamento a montante? Nas barragens alteadas para montante, erguem-se vários degraus contra o talude ou parede, que dão sustentação à estrutura, à medida que a quantidade de rejeitos aumenta. O que determina o decreto quanto às Auditorias Técnicas Extraordinárias de Segurança de Barragem? O decreto n° 46.933 determina que, até o dia 1º de setembro de 2016, as empresas responsáveis por barragens de contenção de rejeito de mineração, que façam disposição final ou temporária de rejeitos de mineração em barragens e utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento para montante, realizem a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem e implementem o Plano de Ação para adequação das condições de estabilidade e de operação dessas estruturas. O decreto prevê a publicação de resolução conjunta SEMAD/FEAM que estabelecerá as diretrizes para a realização da Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança das barragens e também determinará o conteúdo básico a ser abordado na Declaração Técnica de Segurança das estruturas. Tanto as diretrizes da Auditoria quanto a Declaração deverão abordar aspectos adicionais aos daqueles rotineiramente verificados pelas Auditorias Técnicas, em especial quanto à avaliação das barragens acerca dos possíveis mecanismos de rompimento de barragens, anomalias identificadas e verificação das auditorias anteriores. O que é feito, em termos práticos, na Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem? As Auditorias de Segurança de barragens são obrigatórias desde 2002, quando foi publicada a primeira Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) sobre a matéria. Durante a realização das auditorias, a contratada avalia as condições físicas da estrutura, seu histórico, a implementação das recomendações registradas por auditorias anteriores, além de verificar documentos e registros sobre a estrutura. A Declaração Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem irá substituir a Declaração de Condição de Estabilidade? Os empreendimentos obrigados a realizar as Auditorias Extraordinárias, necessariamente, deverão inserir a Declaração Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem no Banco de Declarações Ambientais (BDA) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e portanto não será necessário o preenchimento duplicado dessas informações.

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