Antonio Marcelo Jackson Doutor em Ciência Política. Professor da Universidade Federal de Ouro Preto. Curta nossa página no facebook Qualquer um que tenha ligado a televisão neste fim de semana (que, para lamento do brasileiro em geral, feriado e sábado formaram uma só coisa) teve o desprazer de assistir a um sem-número de cenas de violência e com um saldo de mais de uma centena de presos ou detidos em várias cidades do país. Nesse aspecto, diversas pessoas declaram que os atos de “vandalismo” (dou-me o direito de escrever tal palavra entre aspas) devem se encerrar, pois fazem com que as reivindicações percam o sentido, e tratam os integrantes dos grupos “Black Blocs” e do “Anonymous” como se fossem membros de facções vinculadas ao tráfico de entorpecentes ou coisas do gênero. Vejamos parte a parte essa história. Poderia iniciar chamando a atenção de que nossa prestigiada imprensa trata de forma desigual as manifestações que ocorrem no Brasil quando ao lado das que ocorrem no exterior: lá são manifestantes protestando; se os atos ocorrem em países muçulmanos, trata-se de uma “Primavera Árabe”. Aqui são baderneiros, vândalos, entre tantos outros nomes pejorativos e, numa paráfrase às avessas de Nelson Rodrigues, poderíamos dizer que, nesse caso, “o inferno somos nós”. Qual a diferença entre um protesto e outro? Um segundo aspecto diz respeito à ideia de violência que estamos tratando. Vamos pensar um pouco. O Exmo. Sr. Ministro do STF, Joaquim Barbosa, propôs há poucos dias atrás que os membros do Supremo obtivessem aumento superior a aquele determinado nas negociações do ano passado e que envolveram todo o funcionalismo público federal, pois, segundo o Sr. Ministro, há a necessidade de superar as perdas com inflação no período. O que não foi esclarecido é que esse aumento solicitado seria exclusivo dos juízes (não extensivo ao restante dos servidores), geraria um “efeito dominó” para todos os demais juízes federais e, conforme acordos pretéritos, também os membros dos judiciários estaduais teriam aumento. Inocentemente faço a seguinte pergunta: na medida em que o sujeito que julga os demais – inclusive os membros dos demais poderes de Estado – faz sua autodefesa, isso pode ser considerado um ato de violência contra toda a sociedade? - Afinal, ele está falando apenas em benefício próprio. Somente para se ter uma ideia, se o Ministério do Planejamento acatar o pedido, o impacto nos cofres públicos superará a casa do milhão de reais por mês! Não custa lembrar que os Ministros do STF possuem o maior salário da República (algo em torno dos R$28.000,00) e, apenas para efeito de comparação, um professor com doutorado inicia sua carreira em uma universidade federal com um salário de aproximadamente R$8.000,00, enquanto que o Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli, por exemplo, recebe três vezes e meia isso apenas com a graduação e por obra de uma série de indicações políticas. Estranha a nação em que um professor recebe 30% do salário de um juiz! Busco uma comparação possível entre a produção social e econômica, formação acadêmica das pessoas e produção de conhecimento de um magistrado quando posicionada ao lado de um membro do magistério...melhor deixar pra lá, não é, mesmo?! Temos o hábito de achar que violenta é a ação que destrói alguma coisa fisicamente e nos esquecemos daqueles atos que nos derrubam aos poucos, tirando paulatinamente nossas defesas e nossos direitos, visto que, são atos que não se identificam na forma física, mas sim, diluídos em inocentes centavos espalhados pela população. Com isso, pergunto a qualquer um: a partir de quando atos que afetam toda a sociedade serão considerados tão violentos quanto atirar uma pedra em uma agência bancária? Pessoalmente, não lanço objetos contra agências bancárias e prédios públicos; mas, por outro lado, me incomoda substancialmente lançarem mão dos recursos que carrego nos espaços de minha carteira e no bolso de minha calça. Curta nossa página no facebook
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