Prefeito de Ouro Preto decreta ponto facultativo na sexta, 16/08/2019

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Por Tino Ansaloni Publicado em 13/08/2019, 18:47 - Atualizado em 13/08/2019, 19:00

No dia 15/08, Ouro Preto comemora o dia da padroeira da cidade, Nossa Senhora do Pilar. No mês de junho/2019, mais precisamente no dia 18/06, forma divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2019 no Município de Ouro Preto.

Já no dia 13 de agosto, foi publicado decreto que considera ponto facultativo, também no dia 16/08/2019.

Vejas abaixo os decretos

Ouro Preto, 18 de junho de 2019 – Publicação Nº 2226

DECRETO N° 5.402 DE 17 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de julho, agosto e setembro de 2019 no Município de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2019 no Município de Ouro Preto.

I.  08/07 – Segunda-feira – Feriado Municipal – Aniversário de Ouro Preto,

II. 15/08 – Quinta-feira – Ponto Facultativo – Dia de Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.

III. 07/09 – Sábado- Feriado Nacional – Independência do Brasil;

Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata este decreto não incluem o SEMAE, os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de junho de 2019, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 13 de Agosto de 2019 - Publicação Nº 2263

DECRETO N° 5.450 DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Considera Ponto Facultativo o dia 16 de agosto de 2019.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Comunicado da Secretaria de Estado de Governo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,

                        DECRETA:

Art. 1º Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 16 de agosto de 2019.

Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata este decreto não incluem o SEMAE, os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de agosto de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto



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