Mais de 30 milhões de brasileiros têm direito à cidadania italiana e somente precisam reconhecê-la para obter o passaporte Europeu. Conversamos com a especialista em dupla cidadania europeia, Bianca Baril, que tem mais de 10 anos de experiência e atua como CEO da maior consultoria de mobilidade global presente na Europa, EUA e Brasil - Aquila Global Group - para tirarmos as principais dúvidas.
Veja a entrevista:
OnevoxPress: Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?
Bianca Baril: A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Numa linha onde há mulheres, os filhos nascidos delas antes de 01/01/1948 caracterizam uma restrição, ainda assim não impede o reconhecimento, apenas os limita ao processo Judicial contra a restrição materna de 1948; aos nascidos após essa data não existe restrição e os processos administrativos e judicial contra a demora da fila consular podem ser realizados.
OnevoxPress: Quais os principais tipos de processos de cidadania italiana?
Bianca Baril: Processo Judicial (Lei Materna de 1948): O processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana por Via Materna é plenamente possível. Nosso Escritório de Advogados Especialistas em Cidadania Italiana, tornará seu processo tranquilo e sem surpresas, a queda dessa restrição em 1948 faz com que seja possível de forma Judicial garantir o mesmo direito a quem se caracteriza nessa linha como aqueles que não possuem essa restrição. Para os processos judiciais mais familiares podem entrar em um mesmo processo. Reduzindo os custos. Existe também o processo Judicial (Contra as Filas Consulares): Ideal para quem não tem tempo e disponibilidade para ir à Itália, todo processo é feito por procuração através do nosso Escritório de Advogados Associados na Itália especialistas em Cidadania Italiana. No processo de preparação documental, você é orientado sobre como ingressar na fila do consulado pela qual irá recorrer contra a demora e também realiza assinatura e reconhecimento de firma da procuração que dará poderes aos nossos Advogados Italianos para sua representação em audiência no Tribunal, portanto, não precisando de sua presença em nenhum momento na Itália.
OnevoxPress: Quais documentos italianos do ascendente são aceitos?
Bianca Baril: O Estratto dell’Atto di Nascita, em original, emitido pelo Comune competente, contendo filiação. Este documento deverá ser solicitado diretamente ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. Caso o Comune informe que não é possível emitir o Estratto dell’Atto di nascita pelo fato de o ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros civis na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local, contendo filiação, e legalizada pela Cúria Episcopal competente. A lista de leva, documento como alistamento militar, também supre as necessidades da certidão de nascimento para o processo judicial.
*Bianca Baril, é empresária, especialista em negócios internacionais e migração feminina brasileira para o exterior. Graduada em Administração pela Universidade Federal do Paraná. É expert em administração sustentável, internacionalização para os EUA, obtenção de cidadania europeia e especialista em fundos europeus de investimentos. Bianca tem larga expertise no acompanhamento de negócios de mulheres brasileiras no exterior e atualmente é CEO da Aquila Global Group – maior consultoria de mobilidade global presente nos EUA, Europa e Brasil.
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