Alerta
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia aos contribuintes qualquer forma de boleto para pagamento do IPVA, seja pelo meio físico, via correios, ou eletrônico (e-mail, mensagem de texto de celular ou WhatsApp contendo link). “As únicas formas de pagar o IPVA em Minas Gerais são diretamente nos agentes arrecadadores, com o número do Renavam em mãos, ou emitindo a guia de arrecadação no site da SEF”, reitera Leônidas Marques.
Escala de pagamento
A escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa em 14 de janeiro, em Minas Gerais, para os finais de placas 1 e 2. Como nos anos anteriores, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista (parcela única) terá 3% de desconto. A novidade promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 2019 é um desconto extra de 3%, aplicado automaticamente sobre o valor IPVA dos veículos que tiveram todos os seus débitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2017 e 2018.
Em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom Pagador”. O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, ressalta que o benefício tem como objetivo criar um círculo virtuoso.
“Ao pagar os tributos em dia, o proprietário do veículo ajuda o Estado com a arrecadação e, além de não correr o risco de pagar multas e juros por eventuais atrasos, se beneficia com o desconto. É uma forma de o Estado reconhecer e incentivar o bom pagador. Vale ressaltar que o benefício é para o Renavam, não para o proprietário”, salienta.
Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.
Pagamento
Os contribuintes têm a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.
O pagamento poderá ser feito a partir desta terça-feira (4/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB.
A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2019 também poderá ser feita pelo site da SEF ou nas Repartições Fazendárias.
O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do Documento de Arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF e se dirigir a um caixa automático do Banco do Brasil munido de seu cartão de débito.
Penalidades
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Incentivo ao “bom pagador”
O programa desenvolvido para o “bom pagador” prevê 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares, por dois anos consecutivos, com todos os débitos vinculados ao veículo. O desconto será automático e concedido a partir de 2019. Portanto, o valor do IPVA 2019, cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos, já será emitido com desconto. Em todo o Estado, 2.865.845 de veículos, o que corresponde a 29,43% da frota, fazem jus ao benefício.
A consulta ao desconto pode ser feita no site da SEF (clique aqui), utilizando-se o número do Renavam. A SEF reitera que o desconto é vinculado ao veículo, não ao proprietário.
Para fazer jus ao desconto em 2019, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a TRLAV de 2017 até 31 de outubro daquele ano. Também deve ter tido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2017 emitido até a mesma data. Com relação a 2018, tanto o IPVA quanto a TRLAV devem ter sido quitados até a data de vencimento e o CRLV emitido até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do Detran/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança do documento.
Na hipótese de veículo novo, para fins de aferição do período aquisitivo no exercício de 2017, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que pagou o IPVA até a data prevista para o seu vencimento, lembrando que o veículo zero em 2018 não fará jus ao desconto em 2019 e sim em 2020 (dois anos consecutivos), caso atenda às condições previstas.
Os 3% de desconto para quem paga em conta única continuam valendo, ou seja, com o Programa de Incentivo à Regularidade, o “bom pagador” acumulará os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota única.
Os dispositivos legais que regulamentam o Programa de Incentivo são: Lei 22.549/2017, Decreto 43.709/2003, Decreto 47.280/2017 e Resolução 5.055/2017.
Taxa de Licenciamento
O valor total emitido da TRLAV para 2019 é de R$ 992 milhões. Em relação a 2018, o aumento estimado da arrecadação será de R$ 85 milhões (9,41%). O vencimento é no dia 1º de abril, mas o pagamento já pode ser efetuado, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (SELIC).
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