SANEOURO divulga nota sobre Tarifa Social

Leia a íntegra da nota de esclarecimento divulga hoje (2).

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Por SANEOURO Publicado em 02/02/2023, 14:49 - Atualizado em 02/02/2023, 14:49
Foto – Reprodução / Divulgação. Crédito – SANEOURO Siga no Google News

A SANEOURO informa que ao aderir a TARIFA SOCIAL, as famílias de baixa renda NÃO perdem os benefícios do Governo Federal.

Para aderir a Tarifa, o principal pré-requisito é estar cadastrado no CAD Único e, diferente do que tem circulado nas rodas de conversa, a SANEOURO ressalta que NÃO tem nenhuma autoridade para anular os cadastros nos programas do Governo Federal.

Se você se enquadra nos requisitos exigidos pelo benefício da Tarifa Social e não está inscrito em nenhum dos programas sociais do Governo Federal, procure a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Ouro Preto e verifique os procedimentos de adesão.

Agora, se o cliente atende aos pré-requisitos e já está cadastrado no Cad único, basta ir a um dos pontos de atendimento da SANEOURO.

Requisitos para o enquadramento na Tarifa Social:
• O solicitante deve ser o titular da conta e estar classificado na categoria residencial;
• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
• Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
• Consumo médio de energia elétrica até 100Kwh/ por mês;
• Consumo de até 20 (vinte)m³ de água por mês;
• Atualização anual dos dados cadastrais e não ter débitos a mais de 90 dias na Saneouro;
• Após falta de pagamento das faturas por três meses o benefício é cancelado.

Documentos necessários:
• Apresentar RG e CPF;
• Certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 anos);
• Fatura de água recente e paga;
• Conta de energia elétrica recente;
• Carteira de trabalho de todos os moradores da casa maiores e 18 anos, mesmo que esses não estejam registrados;
• Se houver algum aposentado ou pensionista na casa, trazer o cartão de recebimento e um recibo atual que comprove o valor do referido benéfico;
• Cartão do CadÚnico e cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC

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