Funcionários do SEMAE podem parar atividades por péssimas condições de trabalho

Assembleia decidirá se haverá paralisação

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Por Tino Ansaloni Publicado em 17/02/2016, 18:27 - Atualizado em 17/02/2016, 18:29
Assembléia emergencial 18 de fevereiro 8 horas da manhã Na sede do SINDSFOP No dia 15 de fevereiro de 2016 o SINDSFOP encaminhou ofício (nº 013/2016) à Superintendência Executiva do SEMAE para discutir as condições desumanas de trabalhos dos servidores da autarquia, com a possibilidade da paralisação de suas atividades, uma vez que os mesmos trabalham há meses sem equipamentos de proteção individual, tendo contato direto com os esgotos. Em resposta a Superintendência encaminhou ofício (nº485/2016) pedindo para se reunirem com a diretoria do SINDSFOP e servidores afetados para discutir a situação precária dos mesmos. No dia 17 de fevereiro de 2016, às 15h, ocorreu na sede do SINDSFOP reunião com o Superintendente Executivo do SEMAE – Ouro Preto, juntamente com a diretoria do Sindicato, seu corpo jurídico e servidores do SEMAE para discutir as condições miseráveis de trabalho destes, buscando uma solução pacífica para a lide, que não prejudique o abastecimento de água de Ouro Preto, mas que seja suficiente para garantir a salubridade no exercício das atividades dos servidores. O Superintendente, o Sr. Júlio César Ribeiro dos Reis, apresentou o processo licitatório que foi realizado, informando que não pode se comprometer com uma data para a entrega dos equipamentos, uma vez que o fornecedor ainda se encontra dentro do prazo previsto no processo licitatório. Concluída a reunião a entidade sindical, nos termos do art. 4° da lei 7.783/89 e na forma de seu estatuto, decidiu convocar os servidores do SEMAE afetados pela falta de EPIs para em assembléia emergencial para o dia 18 de fevereiro de 2016, às 08h da manhã, na sede do SINDSFOP, para definir as reinvidicações da categoria e deliberar acerca da paralisação coletiva da prestação de serviço. Resta salientar que, caso os servidores decidam pela paralisação será mantido o percentual de 30% dos servidores em atividade, por ser tratar de serviço público essencial, a teor do art. 10, I, da lei geral de greves. Fonte-SINDSFOP

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