Vereadores de Ouro Preto-MG discutem Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022

Audiência Pública, a 18ª do ano, aconteceu nesta quarta-feira (21) e foi requerida pela Comissão de Participação Popular e Defesa do Consumidor.

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Por Assessoria de Comunicação e Eventos - Câmara Municipal de Ouro Preto Publicado em 23/06/2021, 10:59 - Atualizado em 23/06/2021, 11:02
Foto – Reprodução. Crédito – ASCOM/CMOP. Siga no Google News

A Câmara Municipal de Ouro Preto realizou, nesta quarta-feira (21), a 18ª Audiência Pública de 2021, para  discutir o Projeto de Lei Nº 327/2021 que estabelece as diretrizes para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2022. 

A audiência foi requerida pela Comissão de Participação Popular e Defesa do Consumidor, sendo esta  presidida pelo vereador Renato Zoroastro (MDB). Participaram da reunião representantes de diversos Conselhos, instituições e Secretarias Municipais, além dos parlamentares Vantuir (PSDB), Lilian França (PDT), Matheus Pacheco (PV), Alessandro Sandrinho (Solidariedade) e Kuruzu (PT). 

A apresentação das diretrizes de 2022 foi conduzida pelo Secretário Municipal de Fazenda, Felipe Pinho, e pelo Diretor de Orçamento da Prefeitura, Luís Barbosa.

A LDO cumpre as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à transparência. A LDO em questão, segundo Luís, vem antes do Plano Plurianual, ou seja, é anterior ao planejamento efetivo do Governo. “Por enquanto, não há como inserir as metas e prioridades do Governo, portanto, foi estabelecido que elas estarão contidas no Plano Plurianual, no caso, para o ano de 2022”, apontou.

Foi apresentado que o planejamento em torno do orçamento público é entendido através de um ciclo, onde primeiro há a obtenção de receitas públicas, seguido pela execução das despesas públicas, depois, pelo controle social e institucional e por fim pelo planejamento orçamentário das receitas e despesas, havendo especificidades a cada ano.

A previsão de receitas para o ano de 2022, feita pela Secretaria Municipal de Fazenda, é de R$ 411.047.198,00, não incluindo o Produto Interno Bruto (PIB).

Conforme a apresentação dos representantes da Secretaria, o conteúdo básico da LDO abrange a orientação da elaboração do orçamento, a autorização para concessão ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal. Também é de competência da Lei a definição da reserva de contingência com base em um percentual a ser aplicado sobre a receita líquida, sendo a reserva de contingência uma espécie de poupança destinada a cobrir despesas que poderão ou não ocorrer, em virtude de condições imprevistas ou inesperadas.

Segundo a Secretária de Planejamento e Gestão, Crovymara Batalha, a LDO é um instrumento que define prioridades, juntamente com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

“É importante sabermos que a Lei trata, basicamente, desses orçamentos fiscais, da seguridade social e dos investimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Em relação ao plano de gestão, nós temos como objetivo a reestruturação das políticas públicas do município. Nós temos o conceito de gestão participativa e também um programa de metas com projetos e atividades para a organização programática a partir de 2022”, destacou.

Encaminhamentos

1. Informar quais as prioridades para o município dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022;

2. Previsão da criação de fundos municipais para todos os conselhos municipais;

3. Subsídio à Delegacia Especializada às Mulheres;

4. Promover audiências públicas temáticas em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias;

5. Inserir a LDO em uma linguagem mais acessível para a população;

6. Convocar os conselhos municipais para dialogar, em reunião específica, sobre as políticas públicas necessárias para a discussão do PPA, LDO e LOA.

7. Divulgar quais canais de comunicação para envio das sugestões de emendas.

8. Desenvolver ações para ampla participação da população na construção das leis orçamentárias.

9. Especificação de ações para a diminuição da pobreza no município.

10. Estabelecer diretrizes de distribuição de renda;

11. Priorizar a captação de recursos externos provenientes de convênios.

12. Previsão orçamentária na LOA para o Projeto que está em discussão na CMOP para o auxílio municipal;

13. Solicitação de publicação no diário oficial do plano de metas, bem como o envio à FAMOP, conforme a Lei Orgânica Municipal;

14. Previsão para subsidiar a acessibilidade na cidade, ressocialização dos detentos e habitações populares. Criar cargos como fiscais ambientais, fonoaudiólogos e assistentes sociais;

15. Recursos próprio para resgate do Banco de Leite, da Casa de Acolhimento às Mulheres, Crianças e Idoso Vítimas de Violência Doméstica e distribuição de absorventes;

16. Atualização da previsão orçamentária para atingir o público em vulnerabilidade social, no sistema de garantia da infância e adolescência.

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