Diretor Geral da ARISB presta depoimento na 9ª sessão da CPI da Saneouro

Ananias Ribeiro de Castro foi questionado se um dos papéis da Agência Reguladora é ser responsável por construir e garantir tarifas mais justas para a população.

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Por Assessoria de Comunicação e Eventos - Câmara Municipal de Ouro Preto Publicado em 13/08/2021, 15:37 - Atualizado em 13/08/2021, 15:37
Foto – 9ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Crédito – ASCOM/CMOP. Siga no Google News

A Câmara Municipal de Ouro Preto realizou, nesta quinta-feira (12), a 9ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nomeada pela Portaria Nº 36/2021 para apurar e investigar o processo licitatório e o contrato de concessão da empresa Saneouro. A sessão contou com a oitiva do Diretor Geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico (ARISB), Ananias Ribeiro de Castro.

Em um primeiro momento, foram feitas perguntas ao diretor abrangendo os principais pontos de questionamento em relação ao papel da Agência Reguladora e sobre o processo de concessão dos serviços de água e esgoto em Ouro Preto.

O Relator da CPI, o vereador Renato Zoroastro (MDB), iniciou o inquérito questionando se Ananias obteve conhecimento sobre como se deu o processo licitatório da Saneouro, que aconteceu antes da ARISB firmar o compromisso de regular o serviço de abastecimento de água e esgoto na cidade. Foi respondido pelo depoente que houve conhecimento, porém, de forma muito superficial, pois como a concessão para empresas privadas no Estado de Minas Gerais é rara, houve uma breve notificação à época, sendo informado ao diretor apenas a existência do processo, sem maiores detalhes.

Também foi perguntado pelo relator qual o papel de um Agência Reguladora em uma concessão, principalmente no caso da Saneouro.

O diretor respondeu que a regulação, de modo geral, no Brasil, ainda é rudimentar. “A Lei Nº 11.445, ou seja, o marco regulatório do saneamento, inovou trazendo a regulação também para o saneamento básico, o que até então não existia. E como todos sabemos, a Lei precisa de tempo de maturação. Já tivemos o decreto Nº7.217 que regulamentou a Lei Nº 11.445, que só foi editado três anos depois desta. E agora, no ano passado, foi sancionada a Lei Nº 14.026 que já alterou o marco regulatório, e ainda assim nós temos municípios cujo serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário ainda sequer são regulados”, apontou.

O vereador Renato questionou se um dos papéis da Agência Reguladora é ser responsável por construir e garantir tarifas mais justas para a população.

Segundo Ananias, deve haver uma separação técnica entre municípios que funcionam através de autarquias e municípios que funcionam através de concessão pública regulada. “A Agência, dentre muitas atribuições, deve definir normativos, editar normativos da qualidade e estabelecer tarifas. Mas, quando falamos em garantias de tarifa, acaba ocorrendo muito mais intensamente na prestação de serviço público. As concessões privadas, na regra, funcionam através de contrato. Portanto, algumas atividades são bem comuns no caso da prestação direta dos serviços públicos e que não estão presentes, e precisam ser observadas quando a concessão é privada. A Agência, para exercer suas atividades, não pode, de maneira nenhuma, perder o contrato que foi celebrado. Então, via de regra, as normas a serem observadas pela Agência são aquelas contidas no contrato de prestação”, destacou.

Ainda sobre a questão tarifária, o vereador Luciano Barbosa (MDB) perguntou por que a tarifa cobrada no município de Itabirito é muito menor do que a taxa que será cobrada pela Saneouro em Ouro Preto. De acordo com Ananias, há, novamente, uma separação entre os modelos institucionais nas duas cidades.

“Quando comparamos com Itabirito, podemos agregar um componente interessante na análise: Itabirito tem hoje uma indústria que tem uma participação na receita da autarquia muito importante, e que, dependendo poderia ser considerada como uma possibilidade de subsídio. Além disso, a questão da tarifa em Ouro Preto foi definida pela gestão municipal da época”, disse.

Também foi dito pelo representante da ARISB, que a Agência já percebia a complexidade da situação da água e esgoto em Ouro Preto. O antigo sistema de abastecimento e a topografia da cidade, bem como o fato de estar lidando com uma concessão privada, na qual o sistema de cobrança tarifária não é usual, fez com que a Agência encontrasse dificuldades para operar.

Diante da questão topográfica de Ouro Preto, foi questionado pelo vereador Matheus Pacheco (PV), presidente da CPI, como a Agência se comporta em frente às políticas da Saneouro, de não se atentar para as especificidades do relevo, igualmente não se responsabilizando pelos serviços realizados de maneira errada ou ineficiente.

Foi respondido por Ananias que, de acordo com a Lei, a Saneouro não poderia entrar em nenhuma residência com o objetivo de resolver algum problema infraestrutural que impedisse o funcionamento correto dos serviços da empresa. Entretanto, caso haja autorização por parte dos donos, é possível que os funcionários da companhia possam entrar nos imóveis para efetuar reparos e manutenções nos equipamentos da rede de água e esgoto.

Por fim, o diretor da ARISB ressaltou o compromisso da empresa em conversar com os Poderes e instituições como forma de efetivar seu trabalho e também a disponibilidade da Agência em atender a população. “Apesar da nossa sede se encontrar em Belo Horizonte, nossa equipe está sempre na região, buscando estar o mais próximo possível do cidadão, pois esta é a razão da nossa existência”, salientou.

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