A Câmara Municipal de Ouro Preto está com processo licitatório aberto (n. 07/2017, via pregão presencial – registro de preços) para contratação de serviço de buffet a fim de atender às solenidades de caráter institucional e protocolar da Casa. Por ano, são realizados, em média, 25 eventos. No edital original, havia o registro de preços de bebidas alcoólicas previstas em três cerimônias ligadas às três maiores honrarias oferecidas pela Casa Legislativa. Ressaltamos que não havia nenhum ponto ilícito no documento original, que seguiu parâmetros licitatórios de órgãos públicos que licitam esse tipo de serviço. O edital em questão é resultado de um planejamento prévio, organizado pelos setores Assessoria de Comunicação e Eventos, Assessoria Jurídica e Departamento de Compras e Patrimônio. Importante salientar, ainda, que o edital primou pela total transparência em seus pontos, bem como trabalha a atual gestão da Câmara de Ouro Preto, por isso, a inclusão do registro de bebida alcoólica, que já foi servida em eventos de anos anteriores da Casa, mas não era licitada. Todavia, tendo em vista os questionamentos de parte da população ouro-pretana e legitimando a opinião pública da comunidade, decidimos excluir desse edital licitatório os itens de bebida alcoólica. A Presidência da Casa quer deixar claro que, ao tomar conhecimento da repercussão negativa da licitação de tais itens, mesmo sabendo que se trata de um registro de preço e que a utilização de tais itens poderia nem acontecer, resolveu atender ao anseio popular. Além de alterar esse edital licitatório específico, a Presidência da Câmara propôs um projeto de lei a fim de estabelecer, de forma definitiva, a regra para a aquisição e a utilização de bebidas alcoólicas em eventos realizados em bens públicos do município.
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