Por Anamália Vieira Dias de Oliveira Os Programas de Desligamento Voluntário (PDV's) são mecanismos que vêm sendo utilizados por diversas empresas como uma forma de redução do quadro de pessoal, com o objetivo de gerenciar a quantidade de seus trabalhadores, juntamente com a otimização de seus custos. Assim, os empregadores, com pretensão de dispensar sem justa causa, optam por deixar a cargo de seus empregados a adesão ou não ao plano de desligamento, que em caso de concordância, receberão, além das verbas rescisórias, uma série de vantagens que não desfrutariam caso fossem dispensados unilateralmente. Um exemplo claro disto é o da mineradora Samarco, que informou a futura dispensa de 40 por cento da sua mão-de-obra, em decorrência do rompimento de suas barragens em Mariana-MG, que ocasionou um grande desastre ambiental no final do ano de 2015. Porém, recentemente, a mineradora aceitou a proposta do respectivo sindicato de seus trabalhadores para a adoção do Programa de Demissão Voluntária para o desligamento dos 40 % de cerca dos seus 3 mil empregados. Segundo o representante sindical, a medida permite que trabalhadores que tenham interesse em se desligar da empresa possam se manifestar voluntariamente e ainda afirmou que, durante todas as etapas da negociação, não serão aceitas demissões em massa. Desta forma, caso a empresa esteja passando por crises financeiras, seja pelo cenário econômico atual, seja por algum acontecimento extraordinário, os PVD's tornam-se alternativas viáveis para alguns empregados que buscam proteção de uma possível e iminente dispensa do empregador, além do mais, pode ser interessante também para aqueles que pretendem dedicar-se a outras atividades para mudança de carreira e uma melhor qualidade de vida. Anamália Vieira Dias de Oliveira Acadêmica do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto. Integrante do Projeto de Extensão “Direito, Trabalho e Cidadania”, vinculado ao NAJOP/UFOP.
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