Governo do Estado promulga lei sobre tratamento de saúde para os servidores atingidos pela Lei 100

Com isso, aqueles profissionais que estavam licenciados na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta

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Por Tino Ansaloni Publicado em 29/04/2016, 17:42 - Atualizado em 29/04/2016, 17:43
O governador Fernando Pimentel promulgou nesta sexta-feira (29/4), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 138, que dispõe sobre o tratamento de saúde dos servidores atingidos pela Lei 100 e que foram exonerados em 31 de dezembro de 2015. Isso significa que os servidores que estavam de licença médica na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta para dar prosseguimento aos seus tratamentos de saúde. O período da licença, no entanto, não pode ultrapassar 24 meses, conforme o artigo 13 da Lei Complementar no. 64, de 25 de março de 2002. A lei também estabelece que o beneficiário, durante a licença, receberá o valor equivalente à última remuneração a que teve direito antes do desligamento. Outro ponto importante é que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses estabelecido pela legislação, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral. A lei garante, ainda, a contagem de tempo para fins de aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde nos termos da Lei Complementar no. 64, de 2002. Na próxima semana, o governo vai editar decreto informando os procedimentos que os beneficiário devem adotar para requerer a licença médica.

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