O governador Fernando Pimentel promulgou nesta sexta-feira (29/4), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 138, que dispõe sobre o tratamento de saúde dos servidores atingidos pela Lei 100 e que foram exonerados em 31 de dezembro de 2015. Isso significa que os servidores que estavam de licença médica na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta para dar prosseguimento aos seus tratamentos de saúde. O período da licença, no entanto, não pode ultrapassar 24 meses, conforme o artigo 13 da Lei Complementar no. 64, de 25 de março de 2002. A lei também estabelece que o beneficiário, durante a licença, receberá o valor equivalente à última remuneração a que teve direito antes do desligamento. Outro ponto importante é que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses estabelecido pela legislação, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral. A lei garante, ainda, a contagem de tempo para fins de aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde nos termos da Lei Complementar no. 64, de 2002. Na próxima semana, o governo vai editar decreto informando os procedimentos que os beneficiário devem adotar para requerer a licença médica.
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