Pena para Samarco pode ser de R$ 200 mil/dia, por cada família que esteja fora de casas alugadas pela empresa.

Prazo para todas as família estarem em casas alugadas pela Samarco vence dia 24/12/2015

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Por Tino Ansaloni Publicado em 16/12/2015, 21:40 - Atualizado em 16/12/2015, 22:29
Foto-Promotor de Justiça de Mariana-MG, Guilherme de Sá Meneghin Crédito-Tino Ansaloni O Juiz da Comarca de Mariana, Guilherme de Sá Meneghin, despachou a ação civil pública do Ministério Público em Mariana-MG, proposta para garantir os direitos das vítimas, em relação a medidas emergenciais e a reparação integral. Na decisão, o Magistrado, antes de analisar as liminares pedidas pelo MPMG, marcou audiência de conciliação para o dia 23/12/2015, a ser realizada às 14h, no fórum de Mariana, entre Samarco/Vale/BHP, representantes dos atingidos e Ministério Público. Segundo o Magistrado, "o Ministério Público estará presente e sempre tentará o diálogo, mas mantém firme e rigorosa sua posição na defesa dos direitos humanos e sociais das vítimas" A ação determina que sejam resguardados os direitos das vítimas especialmente em relação aos seguintes pontos: (1) conceito abrangente de vítima/atingido, de maneira que nenhum afetado seja excluído; (2) manutenção dos recursos bloqueados judicialmente para as vítimas, de forma a assegurar as futuras indenizações; (3) transferência para casas alugadas pela Samarco até o dia 24/12, sob pena de multa de 200 mil reais dia/família de atraso; (4) aumento da verba de assistência às vítimas, com sua manutenção até o reassentamento das famílias; (5) garantia de justa indenização pelos danos morais e materiais, inclusive pelos tormentos causados pelas rés às vítimas após os eventos; (6) reassentamento das vítimas/atingidos, com a reconstrução das comunidades; (7) garantia de plena participação dos atingidos/vítimas em todas as ações; (8) levar os direitos das vítimas a sério, ou seja, agir para garantir direitos, nunca limitar, salientando que qualquer restrição de direitos não será objeto de negociação.

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