Reajuste salarial da Educação Básica de Minas entra em vigor

Lei sancionada garante ainda pagamento do salário-mínimo para auxiliares de serviços, conforme emenda de parlamentares aprovada na ALMG.

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Por João Paulo Silva Publicado em 19/05/2025, 12:13 - Atualizado em 19/05/2025, 12:13
Garantia do salário mínimo atende reivindicação de auxiliares. Na foto, manifestação feita em março na Assembleia para cobrar do governo dignidade no trabalho. Crédito — Guilherme Dardanhan/Arquivo ALMG. Siga no Google News

Entrou em vigor o reajuste de 5,26% nos vencimentos dos profissionais da educação básica do estado de Minas Gerais, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida foi oficializada pela Lei 25.245, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (17/5/25).

Um destaque importante da nova lei, resultado de uma emenda aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), é a garantia do pagamento do salário mínimo para o cargo de Auxiliares de Serviço da Educação Básica (ASB), que engloba cantineiras e faxineiras das escolas da rede estadual.

A alteração no texto original, que assegurou o piso salarial para os auxiliares, foi fruto de uma construção coletiva entre parlamentares da oposição e da base governista durante a tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.503/25, de autoria do governador. O texto final obteve aprovação unânime no Plenário da ALMG no dia 7 de maio.

A legislação agora garante a complementação da remuneração das cantineiras e faxineiras, com base em uma tabela correspondente à carga horária mínima de trinta horas semanais, caso seus vencimentos ou proventos para fins de contribuição previdenciária sejam inferiores ao valor integral do salário mínimo estabelecido por lei. Essa complementação também se estende aos profissionais contratados temporariamente.

O índice de reajuste de 5,26% é aplicado de forma abrangente a todas as carreiras da educação básica, aos cargos de provimento em comissão de diretor e secretário de escola, bem como às gratificações de função de vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de Posto de Educação Continuada.

A medida beneficia ainda os servidores inativos e pensionistas que têm direito à paridade e os profissionais contratados temporariamente com atribuições semelhantes.

De acordo com o artigo 1º da lei, o reajuste de 5,26%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, visa adequar os vencimentos ao valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

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