Qualquer tipo de intervenção nos equipamentos, redes e instalações públicos de abastecimento de água constitui crime e pode acarretar multa e até prisão para quem o fizer. Entre estas ações, encontram-se os famosos “gatos”, ou seja, as ligações diretas dos imóveis às redes de distribuição. Mas alterações no hidrômetro, tais como perfurar a cúpula de medição ou lacrar o corte de água também caracterizam fraudes.
Em Ouro Preto, a Saneouro tem equipes dedicadas a fiscalizar e a notificar estes tipos de fraudes. De acordo com o superintendente da empresa, Evaristo Bellini, a primeira medida tomada pela empresa mediante a comprovação de uma fraude é a regularização da instalação, seja retirando a fraude ou executando novamente o corte do abastecimento para os clientes que estão cortados por débito com a empresa. “Paralelamente, notificamos o consumidor para que ele tenha ciência que a fraude foi retirada e que haverá cobrança de multa”, diz.
Após a retirada da fraude, pode ser registrada em Boletim de Ocorrência. Nesta situação, o consumidor pode responder por furto, conforme determina o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que estabelece pena de entre 1 e 4 anos de prisão.

Deixar Um Comentário