Uma nova portaria do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) acaba de injetar uma dose extra de inovação no universo dos queijos artesanais de Minas Gerais. Publicada pela autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG), a Portaria 2.373 abre as portas para a produção dos chamados “queijos artesanais autorais”, permitindo a adição de ingredientes diferenciados como café, vinho e doce de leite, desde que rigorosas normas técnicas e sanitárias sejam соблюдены.
André Almeida Santos Duch, diretor técnico do IMA, detalha que a nova legislação estabelece as diretrizes para a fabricação desses queijos singulares. A permissão para a comercialização em todo o território nacional está condicionada ao manejo adequado do rebanho, ordenha higiênica, controle sanitário, bem-estar animal e uso correto de medicamentos veterinários. A regra se estende a todos os queijos artesanais mineiros, incluindo o tradicional Queijo Minas Artesanal (QMA).
Produtores Ganham Liberdade Criativa
Antes da nova portaria, apenas produtores com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) específico podiam se aventurar na produção de queijos com ingredientes extras. Segundo André Duch, a demanda por essa flexibilização era uma antiga reivindicação do setor, que buscava inovar e surpreender os consumidores com produtos únicos.
Outra novidade importante da portaria é a permissão para o uso de bancadas de madeira nas queijarias, desde que sua utilização seja essencial ao processo de fabricação e a higienização seja facilitada.
“De um modo geral, a portaria é uma norma importante para garantir que aquele produto não traz riscos para a saúde da população. Ela é o resultado de anos de pesquisa dos órgãos responsáveis, como o próprio IMA, a Epamig e universidades”, enfatiza o diretor.
Olhar no Futuro
André Duch aposta que os queijos autorais representam uma forte tendência de mercado. “Os produtores querem, cada vez mais, elaborar receitas próprias e fazer queijos com o toque daquela propriedade, daquela região, daquele produtor, mas sem perder a tradição e a fidelidade das receitas originais”, explica.
“Essa portaria vai permitir que os queijeiros individualizem suas produções, sem perder a possibilidade de obter o registro sanitário que garante, para o consumidor, um produto feito com responsabilidade, seguindo as normas e que não vai trazer riscos para a saúde da população”, reitera o diretor técnico do IMA.
Regras Específicas Mantidas: Próximos Queijos a Serem Regulamentados
O subsecretário de Política e Economia Agropecuária, Gilson Sales, lembra que as portarias anteriores do IMA que regiam os queijos artesanais datavam de 2002 a 2008 e, portanto, estavam desatualizadas. A nova portaria unifica e moderniza as orientações para o setor.
“O novo documento traz um regramento geral sobre a construção, comercialização, tipo de veículo que deve ser utilizado no transporte dos produtos e as regras de todas as queijarias. Mas, as especificidades de cada queijo vão vir em seus regulamentos específicos”, esclarece Gilson Sales. Ele informa que já foram publicados os regulamentos do queijo d’Alagoa, do queijo Mantiqueira de Minas e do queijo de Casca Florida. Para o futuro, estão previstos os regulamentos do queijo cabacinha, do requeijão Moreno, do Queijo Cozido e do Vale do Suaçuí, com o lançamento do regulamento do queijo cabacinha programado para um evento em Pedra Azul.
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