A Polícia Federal (PF) prendeu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, um ex-diretor de uma instituição de ensino superior sob acusação de falsidade ideológica. A prisão, efetuada na última sexta-feira (25/4), cumpriu um mandado expedido em 17 de março pela Justiça Federal da 1ª Vara de Jaú/SP (TRF3).
Segundo as investigações da PF, o ex-diretor se aproveitava de sua posição na faculdade para emitir diplomas, certificados e outros documentos oficiais falsos, sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). As apurações indicam que ele teria praticado mais de 280 atos criminosos relacionados à falsificação ideológica.
O homem foi condenado a uma pena superior a oito anos de prisão pelos crimes de falsidade ideológica. Após a sua detenção, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição das autoridades judiciais.
Crime
Emitir diplomas e certificados falsos é crime no Brasil. Essa conduta pode se enquadrar em diversos tipos penais, dependendo da natureza do documento e da intenção do agente, como: Falsificação de Documento Público (Artigo 297 do Código Penal), Falsificação de Documento Particular (Artigo 298 do Código Penal) e Falsidade Ideológica (Artigo 299 do Código Penal).
Além do crime de falsificação em si, o uso de diploma ou certificado falso também é crime, previsto no Artigo 304 do Código Penal, com a mesma pena da falsificação ou alteração do documento.
Deixar Um Comentário